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norma nº 6/2011

Tipo LEI
Número / Ano 6 / 2011
Date 2011-02-23
EmentaDispõe sobre a coleta de exames laboratoriais em domicilio, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. 
Santana do Itararé – Paraná
 
LEI Nº. 006/2011 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A 
COLETA DE EXAMES 
LABORATORIAIS EM DOMICILIO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, SANCIONO A SEGUINTE LEI 
Artigo 1º - A coleta de exames laboratoriais, solicitadas aos laboratórios conveniados 
com o Poder Público, ocorrerá em domicilio, no âmbito do Município de Santana do 
Itararé – Paraná. 
I – em pessoas com mais de sessenta anos de idade, desde que solicitada pelo seu 
médico; 
II – em pessoas incapacitadas de locomoção, desde que solicitada pelo seu médico; 
III – quando tecnicamente possível a realização da coleta; 
Parágrafo Único – respeitando o disposto nesta lei, a colete também poderá ser 
realizadas em asilos, casa de repouso, clínica de recuperação e similares. 
Artigo 2º - Os laboratórios conveniados deverão fixar cópia desta Lei em suas 
dependências, em local de trânsito e permanência de pacientes. 
Artigo 3º - Os demais atos que se fazem necessário para bom cumprimento desta Lei 
será regulamentada por Decreto através do Executivo Municipal se necessário for. 
Artigo 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do 
orçamento geral e verbas próprias vigente na Saúde, suplementadas, se necessário. 
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; 
Artigo 6º - revogadas a disposição em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 23 de 
fevereiro de 2011. 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal 

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