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norma nº 40/2022

Tipo LEI
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-10-14
Ementa"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°08/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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matéria 1383 →

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 040/2022.
SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
08/2013 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterada a LeiComplementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos ServidoresPúblicos Municipal.
Art. 2º. A investidura no cargo efetivo de Auxiliar de Odontologia exigirá do candidato 
ensino médio completo e inscrição no Conselho Regional de Odontologia – CRO/PR 
como Auxiliar de Saúde Bucal.
Art. 3º. A investidura no cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde (Urbano e 
Rural) exigirá do candidato ensino médio completo.
Art. 4º. A investidura no cargo efetivo de Agente de Combate aEndemias exigirá do
candidato ensino médio completo.
Art. 5º. A investidura no cargo efetivo de Operador de Máquinas I e II e de Motorista
exigirão dos candidatos ensino fundamentalcompleto e Carteira Nacional de Habilitação -
CNH nas categorias “C” e “D” respectivamente.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 14 DE 
OUTUBRO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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