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norma nº 41/2022

Tipo LEI
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-10-14
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REMEMBRAR IMÓVEIS URBANOS, CONFORME ESPECÍFICA".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 041/2022.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A REMEMBRAR IMÓVEIS URBANOS,
CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei aprova o remembramento de áreas de imóveis públicos urbanos 
contíguos no sentido de reagrupá-las em um único imóvel, abrindo-se uma única
matrícula específica.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a remembrar o totaldas áreas da matrículas 
contíguas sob os nºs 14.970; 14.971; 14.972; 14.973; 14.974; 14.975 e 14.976, 
pertencentes ao Município de Santana do Itararé, devidamente registradas na
Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 14 DE 
OUTUBRO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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