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norma nº 28/2011

Tipo LEI
Número / Ano 28 / 2011
Date 2011-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.
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matéria 1458 →

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17/10/2022 16:01 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr
www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2011/lei_028_11.htm 1/1
LEI Nº. 028/2011
SÚMULA: DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica concedido á revisão geral anual nos subsídios dos Vereadores desta Câmara Municipal de Santana do
Itararé - PR, no percentual de 6,47 % (seis inteiros e quarenta e sete décimos) a título de recomposição por incorporação
do índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2010 (INPC) e 1,59% (Um inteiro e cinqüenta e nove
décimos) a título de recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de
2009, em conformidade com o que determina o inciso X e XIII, do artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 da
Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e
8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento
vigente, suplementada se necessária.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de
julho de 2011.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JULHO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL

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