| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2011 |
| Date | 2011-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. |
| native_id | 1116 |
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17/10/2022 16:01 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2011/lei_028_11.htm 1/1 LEI Nº. 028/2011 SÚMULA: DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica concedido á revisão geral anual nos subsídios dos Vereadores desta Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR, no percentual de 6,47 % (seis inteiros e quarenta e sete décimos) a título de recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2010 (INPC) e 1,59% (Um inteiro e cinqüenta e nove décimos) a título de recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2009, em conformidade com o que determina o inciso X e XIII, do artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de julho de 2011. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JULHO DE 2011. JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL