| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2011 |
| Date | 2011-11-29 |
| Ementa | PORPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA DE "CAPELA DA RESSURREIÇÃO". |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná LEI Nº. 050/2011 SÚMULA: Propõe sobre á denominação da Capela Mortuária de “CAPELA DA RESSURREIÇÃO”, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a denominar a Capela Mortuária de “CAPELA DA RESSURREIÇÃO”. Artigo 2º - Com a aprovação do presente projeto, seja colocada uma placa de identificação. Artigo 3º - A custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PR, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2011. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal