| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM HORAS MÁQUINAS TRABALHADAS DE TRATORES E SIMILARES AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná LEI Nº. 056/2011 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM HORAS MÁQUINAS TRABALHADAS DE TRATORES E SIMILARES AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a custear despesas com horas máquinas trabalhadas de tratores e similares aos pequenos produtores rurais do município, com a área de 0 a 15 hectares considerados pela legislação vigente, como pequenos produtores. Art. 2º - O referido custeio será de 05 (cinco) horas máquinas trabalhadas de tratores e similares anuais que servirá para manuseio de sua propriedade como: I - reforma de pastagens; II - plantio de cana; III - curva de níveis; IV - caixa de contenção e/ou caixa seca; V - terra planagem, explanado; VI - construção e reforma tanques. Art. 3º - As despesas decorrentes do referido projeto correrá por conta do Orçamento Geral do Município, suplementada se necessário. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2011. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal