br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 17/2022

Tipo PORTARIA
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PELA CÂMARA MUNICIPAL NA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA.
native_id1148

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr 
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé – Paraná
PORTARIA Nº. 017/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR, ANDERSON EDUARDO IZAC, 
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei, RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido as medidas a serem tomadas na eleição da mesa diretora no âmbito 
da Câmara Municipal de Santana do Itararé – Pr.
Art. 2. A eleição da mesa diretora deverá ocorrer na última sessão legislativa ordinária.
§ 1°. A deliberação se dará como matéria na ordem do dia, e, caso haja outras matérias a 
deliberar, a eleição deverá ser a última matéria a ser analisada.
Art. 3°. Os Vereadores interessados em concorrer deverão apresentar chapa, por escrito, 
devidamente assinada, com a composição completa dos membros.
§ 1°. As chapas deverão serem protocoladas impreterivelmente até às 14h00min do dia da 
sessão de votação no departamento Jurídico do Legislativo Municipal, o qual será responsável, 
pelo protocolo dentro do sistema SAPL, com a devida numeração, indicando a data e o horário, 
bem como a numeração da chapa. 
§2°. As chapas serão numeradas de acordo com a ordem de protocolo, em numeração 
crescente e cronológica indicada pelo sistema SAPL. 
§3°. Não serão aceitas chapas protocoladas em qualquer outro departamento que não seja o 
jurídico, devendo constar no protocolo, o nome do servidor responsável que recebeu a chapa. 
§4°. Não serão admitidas chapas protocoladas em desacordo com as disposições desta 
Portaria, inclusive, atemporais e verbais.
Art. 4°. A eleição se dará em voto nominal aberto, devendo as chapas concorrentes serem 
apresentadas e lidas em ordem cronológica de apresentação, e votadas uma a uma.
§1°. Não havendo manifestação no ato da apresentação, operar-se-á a preclusão, não 
podendo haver impugnação posterior, seguindo para votação nominal aberta da chapa.
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr 
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé – Paraná
Art. 5°. Após realizada a votação de todas as chapas concorrentes, o Sr. Presidente 
proclamará o resultado, declarando vencedora a chapa com maior número de votos, 
empossando imediatamente os eleitos.
Art. 6º. Essa portaria em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete da Presidência em 07 de dezembro de 2022.
ANDERSON EDUARDO IZAC
PRESIDENTE
Registre – se e autua – se. 
Cumpra-se.
Data supra. 

open original →