| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PELA CÂMARA MUNICIPAL NA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA. |
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé – Paraná PORTARIA Nº. 017/2022 O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR, ANDERSON EDUARDO IZAC, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido as medidas a serem tomadas na eleição da mesa diretora no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Itararé – Pr. Art. 2. A eleição da mesa diretora deverá ocorrer na última sessão legislativa ordinária. § 1°. A deliberação se dará como matéria na ordem do dia, e, caso haja outras matérias a deliberar, a eleição deverá ser a última matéria a ser analisada. Art. 3°. Os Vereadores interessados em concorrer deverão apresentar chapa, por escrito, devidamente assinada, com a composição completa dos membros. § 1°. As chapas deverão serem protocoladas impreterivelmente até às 14h00min do dia da sessão de votação no departamento Jurídico do Legislativo Municipal, o qual será responsável, pelo protocolo dentro do sistema SAPL, com a devida numeração, indicando a data e o horário, bem como a numeração da chapa. §2°. As chapas serão numeradas de acordo com a ordem de protocolo, em numeração crescente e cronológica indicada pelo sistema SAPL. §3°. Não serão aceitas chapas protocoladas em qualquer outro departamento que não seja o jurídico, devendo constar no protocolo, o nome do servidor responsável que recebeu a chapa. §4°. Não serão admitidas chapas protocoladas em desacordo com as disposições desta Portaria, inclusive, atemporais e verbais. Art. 4°. A eleição se dará em voto nominal aberto, devendo as chapas concorrentes serem apresentadas e lidas em ordem cronológica de apresentação, e votadas uma a uma. §1°. Não havendo manifestação no ato da apresentação, operar-se-á a preclusão, não podendo haver impugnação posterior, seguindo para votação nominal aberta da chapa. Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé – Paraná Art. 5°. Após realizada a votação de todas as chapas concorrentes, o Sr. Presidente proclamará o resultado, declarando vencedora a chapa com maior número de votos, empossando imediatamente os eleitos. Art. 6º. Essa portaria em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência em 07 de dezembro de 2022. ANDERSON EDUARDO IZAC PRESIDENTE Registre – se e autua – se. Cumpra-se. Data supra.