| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências |
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mara Municipal de ana do | é-Pr Rua Vereador Virgilio de Sene, 38 — Bairro Portal dos Ipês Fone (043) 3526-1302 - Santana do Itararé — Paraná RESOLUÇÃO nº 005/2022 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Anderson Eduardo Izac, Presidente promulgo a seguinte Resolução. O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no S Ê egais e de co idade com a Lei nº Orçamentaria Anual - LOA 2022). Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2022, um Crédito Suplementar no valor de R$- 57.500,00 (Cinquenta e sete mil e quinhentos reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara a e E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL VEL 31.90.13.00.00.00.00-2- OBRIGAÇÕES PATRONAIS id UsoFonte:0 | GrupoFonte:l | FontedeRecursos:1001 | *R$-500,00 33,90.30.00.00.00.00-5- MATERIAL DE CONSUMO ld Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 1001 R$-10.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se; 1 - do previsto no inciso II, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº, 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 57.500,00 (Cinquenta e sete mil e quinhentos reais) acena ana mma rea sis manera aatatmnmaaa Ae E ava remrensmenerermeeenes ici ntan Itararé-Pr Rua Vereador Virgilio de Sene, 38 — Bairro Portal dos Ipês Fone (043) 3526-1302 - Santana do Itararé — Paraná ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara 31.91,13.00.00.00.00-3- OBRIGAÇÕES PATRONAIS Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 1001 3,3,90,14.00.00.00.00 - 4 - DIARIAS - CIVIL Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 1001 3.3.90.36.00.00.00.00 - 6 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - P. FÍSICA Fonte de Recursos: 1001 3.3.90.39.00.00.00.00 - 7 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - P. JURÍDICA [d Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 1001 R$-18.500,00 3.3.90.40.00.00,00.00 - 8 - SERVIÇOS DE TECOLOGIA DA INFORMAÇÃO Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 1001 R$-18.000,00 Ast. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala dag'sessões da Câmara Municipal de San do Itararé, em 28 de novembro de , ANDERSON EDUARDO IZAC