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norma nº 3/2020

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-10-19
EmentaAPROVAÇÃO da Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé - Pr., do Exercício Financeiro de 2017, Processo nº 304869/18 - TCE/PR, parecer pela APROVAÇÃO com ressalvas.
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à* Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
DECRETO LEGISLATIVO nº. 002/2020-CAM
Súmula: Dispõe sobre Prestação de Contas do,
Município de Santana do Itararé — Estado Paraná, do
Exercício Financeiro de 2017, Processo nº. 304869/18
— TCE/PR, de acordo com parecer, opina pela
APROVAÇÃO, ou seja, pela REGULARIDADE DAS
CONTA, com ressalvas e encaminha ao Soberano
Plenário para colaborar no exame e julgamento das
contas nos termos da Legislação vigente, e dá outras
rovidências.
. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2017,
Processo nº. 304869/18-TCE com base no parecer da comissão de orçamento e
finanças, instruções normativas nº 138/2018 e 140/018, parecer nº. 5966/17 do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e ACORDÃO nº. 203/20 da Primeira
Câmara do Tribunal de Contas, que opinam pela REGULARIDADE com as ressalvas
previstas no art. 2º e a multa prevista no art. 3º deste Decreto.
Art. 2º. Fica ressalvado o deficitário das fontes não vinculadas; a ausência de
encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdênciária - CRP emitido pelo
ministério da Previdência Social, vigente na data da prestação de contas; e a entrega
dos dados do SIM-AM com atraso
Art. 3º. Aplica-se a multa prevista no art. 87, inc. III, alínea “b" da Lei Complementar
Estadual nº 113/05 ao Senhor Joás Ferraz Michetti (CPF 715.086.169-68)
Art. 4º, Com isso, a comissão encaminha ao Soberano Plenário para que neste
momento compartilhe e colabore no exato exame e julgamento das contas Municipais
do Exercício de 2017, sendo imparcial em sua decisão e de acordo com os pareceres
acima descritos que seja dada como APROVADA as Contas do Exercicio em epígrafe,
após deliberação secreta deste Plenário que seja promulgado e baixado por definitivo
o competente Decreto Legislativo.
Artigo 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal géVSantar)
Mo Itararé, 19 de outubro
de 2020. |
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