| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-07-19 |
| Ementa | Altera do Decreto Legislativo nº 001/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Pr. |
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Câmara Municipal de Santana do Itararé - Pr. Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé - Paraná DECRETO LEGISLATIVO nº. 002/2020 - CAM Súmula: “Altera o Decreto Legislativo nº. 001 de 23 de março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do novo coronavíirus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Itararé —| Pr., e dá outras providências”. GILSON ROSA PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E; Considerando a necessidade de adoção de medidas para prevenção e combate à pandemia do Coronavirus - COVID-19 conforme as especificidades verificadas localmente, mediante análise permanente de reavaliação; e Considerando a reunião do comitê municipal do COVID-19 realizada no dia 15 de Julho de 2020 e análise do cenário epidemiológico atual da nossa cidade, da capacidade de atendimento da nossa regional de saúde, dos aspectos socioeconômicos, e da pertinência da adoção de determinadas medidas; e Considerando o resultado positivo das ações e esforço conjuntos entre órgãos públicos, sociedade civil e comerciantes no enfrentamento e prevenção à doença; e Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos em especial o Legislativo na retomada das sessões ordinárias e procedimentos inerentes: DECRETA: Artigo 1º. Ficam alterados os incisos |, Il e III do Decreto Legislativo nº. 001, de 23 de março de 2020, que passam a conter a seguinte redação: | — Ficam retomadas a realização de Sessões Ordinárias, reuniões das Comissões Permanentes e Especiais nos termos do regimento interno desta Casa de Leis; Il — Permanecem restritas as Sessões Solenes ou Comemorativas, Audiências Públicas, Reuniões Especiais com Autoridades, assim como, a cessão do uso do plenário a instituições civis destinado a reuniões, sendo avaliada a pertinência e relevância de cada caso, Câmara Municipal de Santana do Itararé - Pr. Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé - Paraná Ill — Fica facultado aos Vereadores incluídos no grupo de risco a votação remota, via aplicativo de mensagens Watts App, ligação telefônica ou aplicativos de conexão, garantido, em todo caso, a pessoalidade e fidelidade da expressão, não sendo atribuída falta ao Vereador que deixar de comparecer às sessões mediante justificativa. Artigo 2º. Fica alterado o inciso Ill do Decreto Legislativo nº. 001, de 23 de março de 2020, que passa a conter a seguinte redação: lll — Ficam retomados todos prazos regimentais e dos processos administrativos, considerando suspensos o período compreendido entre 23 de março de 2020 até a publicação do presente decreto. Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 16 de julho de 2020.