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norma nº 2/2020

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-07-19
EmentaAltera do Decreto Legislativo nº 001/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Pr.
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Câmara Municipal de Santana do Itararé - Pr.
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé - Paraná
DECRETO LEGISLATIVO nº. 002/2020 - CAM
Súmula: “Altera o Decreto Legislativo nº. 001 de 23
de março de 2020 que dispõe sobre medidas
temporárias de prevenção ao contágio e à
transmissão do novo coronavíirus (COVID-19) no
âmbito da Câmara Municipal de Santana do Itararé —|
Pr., e dá outras providências”.
GILSON ROSA PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E;
Considerando a necessidade de adoção de medidas para prevenção e combate à pandemia
do Coronavirus - COVID-19 conforme as especificidades verificadas localmente, mediante
análise permanente de reavaliação; e
Considerando a reunião do comitê municipal do COVID-19 realizada no dia 15 de Julho de
2020 e análise do cenário epidemiológico atual da nossa cidade, da capacidade de
atendimento da nossa regional de saúde, dos aspectos socioeconômicos, e da pertinência
da adoção de determinadas medidas; e
Considerando o resultado positivo das ações e esforço conjuntos entre órgãos públicos,
sociedade civil e comerciantes no enfrentamento e prevenção à doença; e
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos em especial o
Legislativo na retomada das sessões ordinárias e procedimentos inerentes:
DECRETA:
Artigo 1º. Ficam alterados os incisos |, Il e III do Decreto Legislativo nº. 001, de 23
de março de 2020, que passam a conter a seguinte redação:
| — Ficam retomadas a realização de Sessões Ordinárias, reuniões das Comissões
Permanentes e Especiais nos termos do regimento interno desta Casa de Leis;
Il — Permanecem restritas as Sessões Solenes ou Comemorativas, Audiências
Públicas, Reuniões Especiais com Autoridades, assim como, a cessão do uso do plenário a
instituições civis destinado a reuniões, sendo avaliada a pertinência e relevância de cada
caso,
Câmara Municipal de Santana do Itararé - Pr.
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé - Paraná
Ill — Fica facultado aos Vereadores incluídos no grupo de risco a votação remota, via
aplicativo de mensagens Watts App, ligação telefônica ou aplicativos de conexão, garantido,
em todo caso, a pessoalidade e fidelidade da expressão, não sendo atribuída falta ao
Vereador que deixar de comparecer às sessões mediante justificativa.
Artigo 2º. Fica alterado o inciso Ill do Decreto Legislativo nº. 001, de 23 de março de
2020, que passa a conter a seguinte redação:
lll — Ficam retomados todos prazos regimentais e dos processos administrativos,
considerando suspensos o período compreendido entre 23 de março de 2020 até a
publicação do presente decreto.
Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 16 de julho de 2020.

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