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norma nº 18/2023

Tipo LEI
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO POODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 018/2023.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO 
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER 
LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ 
DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição geral 
anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo do 
Município no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos) com base no 
Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC acumulado no exercício de 2022, à luz 
do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 
1988.
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº. 08/2013, 
elencados nas categorias e referências GOLS/1, GOLS/2, GOLT/1 e GOLA/1 perceberão 
recomposição geral anual no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três 
décimos) com base no Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC acumulado no 
exercício de 2022.
Art. 3º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº. 08/2013, 
elencados na categoria referência GOLO/1, perceberão recomposição geral anual no 
percentual de 7,43% (sete inteiros e quarenta e três décimos) com base no reajuste do 
salário mínimo nacional vigente no exercício de 2023.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 01 de março de 2023. 
Art. 6º. Revogam - se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 21 DE MARÇO DE 
2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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