| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO POODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 018/2023. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição geral anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo do Município no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos) com base no Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC acumulado no exercício de 2022, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988. Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº. 08/2013, elencados nas categorias e referências GOLS/1, GOLS/2, GOLT/1 e GOLA/1 perceberão recomposição geral anual no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos) com base no Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC acumulado no exercício de 2022. Art. 3º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº. 08/2013, elencados na categoria referência GOLO/1, perceberão recomposição geral anual no percentual de 7,43% (sete inteiros e quarenta e três décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2023. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2023. Art. 6º. Revogam - se as disposições em contrário. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 21 DE MARÇO DE 2023. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal