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norma nº 19/2023

Tipo LEI
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 019/2023.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO 
NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder recomposição geral 
anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do município de 
Santana do Itararé – Pr, no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três 
décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado em 
no exercício de 2022, à luz do artigo 37, inc. X da Constituição da República de 1988 e 
artigo 6º da Lei Municipal nº. 038/2020. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
01 de março de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 21 DE MARÇO DE 
2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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