br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 39/2023

Tipo LEI
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-05-30
Ementa“DISPÕES SOBRE REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODE LEGISLATIVO, COM BASE NO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE A PARTIR DE MAIO DO EXERCÍCIO DE 2023, CONFORME ESPECIFICA”.
native_id1204

Originating matéria

matéria 1660 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 039/2023.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE REVISÃO NOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, COM 
BASE NO AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO 
NACIONAL VIGENTE A PARTIR DE MAIO DO 
EXERCÍCIO DE 2023, CONFORME 
ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão nos 
vencimentos dos Servidores Públicos, que percebam salário mínimo, à luz do artigo 17 
da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos 
dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988 e 
Medida Provisória nº 1.172, de 2023.
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, 
elencados nas categorias GOLO/1, perceberão reajuste no percentual de 1,39% (um 
inteiro e trinta e nove décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional 
vigente a partir de 1º de maio do exercício de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 30 DE MAIO DE 
2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

open original →