| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | “DISPÕES SOBRE REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODE LEGISLATIVO, COM BASE NO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE A PARTIR DE MAIO DO EXERCÍCIO DE 2023, CONFORME ESPECIFICA”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 039/2023. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “DISPÕE SOBRE REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, COM BASE NO AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE A PARTIR DE MAIO DO EXERCÍCIO DE 2023, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão nos vencimentos dos Servidores Públicos, que percebam salário mínimo, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988 e Medida Provisória nº 1.172, de 2023. Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, elencados nas categorias GOLO/1, perceberão reajuste no percentual de 1,39% (um inteiro e trinta e nove décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente a partir de 1º de maio do exercício de 2023. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 30 DE MAIO DE 2023. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal