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norma nº 44/2023

Tipo LEI
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO LEI Nº. 043/2007 E LEI COMPLEMANTAR Nº. 08/2013, CONFORME ESPECIFICA.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 044/2023.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO 
DA LEI Nº 043/2007 E LEI 
COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME 
ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 043/2007 passará a conter a seguinte redação:
“Art. 3º - Integram o Magistério Público Municipal os 
profissionais da educação que exercem atividades de docência 
e os que oferecem suporte pedagógico, incluídas as de Direção 
Escolar; Coordenação Municipal de Educação exercida na 
Secretaria Municipal de Educação e Coordenação Pedagógica 
exercidas nas instituições educacionais”. 
Art. 2º. Fica alterado § 3º do artigo 10 da Lei nº 043/2007, passando a conter a 
seguinte redação:
“Art. 10. Para o exercício das funções de docência, para atuar 
na rede municipal de educação básica, a formação profissional 
far-se-á em Curso de Licenciatura Plena em Universidades e 
Institutos Superiores de Educação.
§ 3º - Para o exercício das funções de suporte pedagógico 
exigir-se-á a formação:
I - Diretores Escolares que alude os incisos III e IV do artigo 
29 desta Lei: Curso Superior de Pedagogia com Licenciatura 
Plena e de preferência com Especialização em Administração 
Escolar; 
II - Coordenadores Pedagógicos que alude os incisos V e VI do 
artigo 29 desta Lei: Curso Superior de Pedagogia com 
Licenciatura Plena e de preferência com Especialização em 
Coordenação Escolar;
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Art. 3º. Fica alterado artigo 29 da Lei nº 043/2007, passando a conter a seguinte 
redação:
“Art. 29. São cargos de provimento em comissão, cuja 
nomeação far-se-á pelo Chefe de Poder Executivo:
I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II - Diretor de Educação;
III - Diretor de Escola;
IV - Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil-CMEI;
V - Coordenador Pedagógico de Educação;
VI - Coordenadores Pedagógico de Instituição de Ensino.
 
§1º. (...).
§2º. (...).
§3º. Serão 4 (quatro) as vagas para o cargo de Coordenador 
Pedagógico de Instituição de Ensino que alude o inciso VI 
deste artigo, sendo 2 (dois) Coordenadores para cada 
instituição de ensino.
Art. 4º. Ficam extintos os cargos de supervisor escolar e de orientador escolar.
Art. 5º. Fica instituído os cargos de provimento efetivo de Agente Escolar 
exclusivamente para fins de readaptação de servidores do magistério municipal, 
inserindo-os na Lei Complementar nº 08/2013, instituindo o Grupo Ocupacional 
Readaptado do Magistério - GORM, conforme se segue:
Cargo Carga Horária Semanal Vagas
Agente Escolar 20 05
Agente Escolar 40 05
Art. 6º. A readaptação não poderá acarretar, em qualquer hipótese, redução dos 
vencimentos do servidor readaptado.
Art. 7º. Fica incluído no “Anexo III - Manual de Atribuição dos Cargos Efetivos”, 
inserto na Lei nº 08/2013 as atribuições do cargo efetivo de Agente Escolar e no 
“Anexo VI - Manual de Atribuições dos Cargos do Magistério” inserto na Lei nº 
043/2007, as atribuições dos cargos em comissão de Diretores Escolares, 
Coordenador Pedagógico de Educação e Coordenadores Pedagógico de Instituição 
de Ensino:
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ANEXO III - MANUAL DE ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS 
(...).
C - Parte Readaptada
I - CARGO: AGENTE ESCOLAR
GRAU DE INSTRUÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA
Descrição detalhada:
a. Realizar serviços administrativos e burocráticos junto à Secretaria Municipal 
de Educação e Direção Escolar;
b. Apoio administrativo e relacionamento com a comunidade, incluindo pais, 
alunos e funcionários da escola;
c.Atendimento ao público (interno e externo), além de atividades de secretaria;
d. Auxiliar os alunos na sala de leitura ou biblioteca;
e. Apoiar seus superiores na organização do calendário escolar;
f. Apoio administrativo na secretaria e diretoria;
g. Realizar atividades de orientação e organização escolar;
h. Orientação dos estudantes quanto às normas de comportamento e 
protocolos;
i. Contribuir para a integração entre escola e comunidade;
j. Atendimento externo e interno;
k. Atualização e guarda de arquivos cadastrais;
l. Comunicação de ocorrências ocorridas no âmbito escolar ou nas 
intermediações;
m. Auxiliar seus superiores na elaboração da proposta pedagógica;
n. Controlar a movimentação de alunos, auxiliando-os no embarque e 
desembarque dos ônibus escolares;
o. Cuidar da segurança dos portões, permitindo a entrada de pessoas somente 
após autorização da Direção Escolar;
p. inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar;
q. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, 
cumprimento de horários;
r. Prestar apoio às atividades acadêmicas;
s.controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída de alunos, 
fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres;
t. Organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial;
u. Auxiliar professores e profissionais da área artística e educação física;
v. Auxiliar a Secretaria no tocante ao controle e desenvolvimento das atividades 
de formação cultural;
w. Executar outras atribuições correlatas
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ANEXO VI – MANUAL DE ATRIBUIÇÕES:
(...).
C – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA EDUCAÇÃO:
I – CARGO: DIRETOR ESCOLAR:
Atribuições:
a. Definir grade curricular; 
b. Adequar e acompanhar cursos à legislação vigente (Base Nacional Comum 
Curricular- BNCC, Referencial Curricular do Paraná- RCP);
c.Acompanhar e monitorar a elaboração do Projeto Politico Pedagógico-PPP e 
Regimento escolar ;
d. Analisar viabilidade econômica das atividades; 
e. Organizar calendário escolar; 
f. Organizar horários de cursos; 
g. Estabelecer metas financeiras; 
h. Estabelecer metas de matrículas; 
i. Definir indicadores de avaliação; 
j. Avaliar disponibilidade de recursos materiais; 
k. Avaliar disponibilidade de docentes; 
l. Alocar recursos audiovisuais e equipamentos; 
m. Estabelecer normas de funcionamento da instituição traçando normas de 
disciplina, higiene e comportamento para propiciar ambiente adequado à 
formação física, mental, intelectual e espiritual dos alunos e professores; 
n. Supervisionar processo de admissão de alunos; 
o. Controlar assiduidade e pontualidade de professores; 
p. Supervisionar registros escolares; 
q. Responder por documentos escolares; 
r.Alocar recursos físicos; 
s.Decidir sobre realocação de pessoal; 
t. Aplicar normas disciplinares; 
u. Disponibilizar recursos instrucionais; 
v. Acompanhar cumprimento do programa educacional; 
w. Supervisionar equipes técnico-pedagógicas; 
x. Integrar ações pedagógico-administrativas; 
y. Propor serviços educacionais; 
z.Efetivar ações complementares de ensino; 
aa.Coordenar reuniões com corpo docente, discente e de pais; 
bb.Acompanhar reuniões dos conselhos da educação; 
cc. Instituir programas de treinamento e desenvolvimento; 
dd.Efetivar a aplicação de metodologias de ensino; 
ee.Monitorar desempenho de professores; 
ff. Avaliar desenvolvimento profissional do professor; 
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gg.Analisar indicadores de qualidade, evasão e repetência; 
hh.Propor novas atividades de ensino; 
ii.Representar a instituição junto à comunidade; 
jj. Representar a instituição junto a organismos do poder público; 
kk.Participar da elaboração de projetos comunitários;
ll.Disponibilizar serviços da instituição para a comunidade; 
mm. Organizar atividades de extensão com a comunidade; 
nn.Participar de reuniões com secretárias e coordenadores de ensino; 
oo.Participar de comissões federais, estaduais ou municipais de ensino; 
pp.Realizar prestação de contas; 
qq.Administrar recursos financeiros; 
rr. Acompanhar relatórios financeiros; 
ss. Autorizar despesas; 
tt. Atualizar-se no tocante à legislação oficial, consultando códigos, editais e 
estatutos referentes ao ensino para dirigir a escola segundo os padrões 
exigidos; 
uu.Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho. 
vv.Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que 
solicitado ou necessário.
II – CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO
Atribuições:
a. Coordenar as instituições educacionais quanto à proposta curricular adotada 
pela rede pública municipal de ensino;
b. Coordenar e orientar a equipe pedagógica das instituições de ensino na 
elaboração ou reelaboração do projeto politico pedagógico em conjunto ao 
corpo docente das instituições de ensino;
c.Participar da elaboração do regimento escolar e do calendário escolar anual;
d. Assesorar, com subsídios pedagógicos, equipe pedagógica para atuação junto 
aos docentes na realização da recuperação dos alunos com defasagem de 
conteúdo;
e. Coordenar grupos de estudos com equipe pedagógica das instituições e corpo 
docente;
f. Desenvolver avaliações para apoio às equipes pedagógicas para intervenção 
junto ao professor;
g. Realizar intercâmbio com outras instituições de ensino; 
h. Apresentar propostas de trabalho embasado em resultados de avaliações 
interna e externa, a fim de melhorar o ensino-aprendizagem dos alunos; 
i. Representar a Secretaria Municipal de Educação sempre que necessário;
j. Elaborar e executar projetos inerentes à educação;
k. Mediar conflitos que possam surgir no âmbito das instituições educacionais ou 
entre elas, com o próposito de qualidade do trabalho, garantindo melhor 
desenvolvimento principalmente no aspecto pedagógico;
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l. Propor, planejar e atuar em eventos a serem desenvolvidos no decorrer do ano 
letivo; 
m. Opinar e emitir parecer sobre projetos propostos nas instituições de ensino;
n. Divulgar experiências, projetos e materiais relativos à educação;
o. Zelar pelo cumprimento da legislação educacional;
p. Programar, executar e participar de reuniões, cursos e eventos à educação;
q. Conduzir o processo de escolha dos livros didáticos a serem adotados pela 
rede pública municipal de ensino;
r.Coordenar as instituições educacionais;
s.Acompanhar e subsidiar os registros no Livro de Registro de Classe Online;
t. Coordenar equipes pedagógicas para elaboração e execução do planejamento 
dos docentes;
u. Fazer a ponte de comunicação entre todos os envolvidos no processo 
educacional;
v. Executar outras atividades inerentes à função. 
III – CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Atribuições:
a. Planejar, coordenar, orientar e avaliar o projeto político-pedagógico em 
conjunto com o corpo docente da instituição;
b. Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de 
igualdade de condições para o acesso e a permanência do estudante na 
instituição de ensino;
c.Promover relações cooperativas no ambiente escolar; 
d. Coordenar o processo de elaboração e/ou realimentação do projeto político￾pedagógico da instituição educacional, de acordo com a proposta curricular 
adotada pela rede pública municipal de ensino; Coordenar os conselhos de 
classe; 
e. Acompanhar, orientar e vistar livros de registro de classe online da equipe 
docente; 
f. Subsidiar docentes em recuperação de alunos com defasagem de 
aprendizagem; 
g. Desenvolver grupos de estudos com equipe docente; 
h. Acompanhar e encaminhar os alunos com dificuldades na aprendizagem à 
equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para a realização da 
avaliação; 
i. Manter ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho 
escolar;
j. Promover a participação entre escola e família na unidade escolar;
k. Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com as 
obrigações da sua função e as normas do regimento interno da instituição 
educacional;
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l. Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem nas diversas áreas do 
conhecimento; Participar de reuniões e cursos convocados pela Secretaria 
Municipal de Educação e direção da instituição de ensino; 
m. Manter intercâmbio com outras instituições de ensino; Organizar reuniões 
com docentes, discentes e pais; 
n. Subsidiar com apoio técnico pedagógico o corpo docente da instituição de 
ensino; 
o. Manter equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação informada 
sobre projetos e mudanças internos; 
p. Organizar e orientar equipe docente em relação aos métodos de avaliação da 
instituição de ensino; 
q. zelar pelo cumprimento da legislação educacional; 
r.Executar outras atividades inerentes à função e Incumbir-se de outras tarefas 
específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da 
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 28 DE JUNHO 
DE 2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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