br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 4/2019

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-08-05
EmentaConcede titulo de cidadã Honorária a Sra. "APARECIDA DE LOURDES FERREIRA OLIVEIRA".
native_id122

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

amaral Municipalide
Plenário Municipal Prefeito
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SEN, Nº 38 - BAIRRO PORTAL
Decreto Legislativo nº. 004/2019
Súmula: Concede Título de Cidadã Honorária a. senhora
"APARECIDA DE LOURDES FERREIRA OLIVEIRA”, e dá outras
providências. |
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA PRESIDENTE DA
CÂMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1º. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
concede Título de Cidadã Honorária a senhora “APARECIDA DE LOURDES FERREIRA
OLIVEIRA” pelos relevantes serviços prestados junto a Educação do Município sendo de
grande importância à comunidade Santanense, pessoa que no decorrer de sua trajetória
granjeou vasto círculo de amizade por sua conduta de ser uma cidadã integra e exemplar.
Art. 2º. À custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do
Município suplementado se necessário.
Art. 3º, Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 05 de
E —
Gl À Ac: Cunha
Presidente Vice - Presidente
Pv Mad
Jo. ariã Gonzaga Aguinaldo Palmonari
2º Vice Presidente
2º Vice Secretário
ir dos Santos
Dedicatória:
E, pois justo, que receba esta honraria pelo currículo que apresenta sentimo-nos honrados em prestar esta
singela homenagem a essa pessoa que tanto lutou pelo desenvolvimento e crescimento da nossa educação
principalmente do município de Santana do Itararé-Pr com lealdade, dignidade, seriedade, honestidade e
determinação em busca de uma sociedade mais digna e justa para todos Santanenses..”
Ê â dade que não proceda de Deus;
teja sujeito às autoridades superiores: porque não há autori
ii Riu = rar aque existem foram por Ele instituídas. Romanos. Cap. 13. Vers. 1

open original →