| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-08-05 |
| Ementa | Concede o Título de Cidadão Honorário ao Senhor "DR. EDSON LUIZ DE CARVALHO". |
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mara] Municipallde Ea SANTANAIDO Plenário Municipal Prefeito RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS Decreto Legislativo nº. 005/2019 Súmula: Concede o Título de Cidadão Honorário ao senhor "DRº. EDSON LUIZ DE CARVALHO”, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. Artigo 1º. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, concede o Título de Cidadão Honorário ao senhor "DRº. EDSON LUIZ DE CARVALHO" pelos relevantes serviços prestados sendo de grande importância ao município e comunidade Santanense, onde granjeou vasto círculo de amizade por sua conduta de ser um cidadão integro e exemplar, sendo Servidor Público Municipal na área de Odontologia no período de 02/03/1992 á 20/10/2014 atendia também eu seu consultório particular onde atendeu grande parte de nossa comunidade. Artigo 2º. À custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Poder Legislativo suplementado se necessário. Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário. Sal sões da Câmara M nicipgl de Santana do Itararé em, 05 de agosto de 2019. » NT Gilgon VA ss A eira Ac, da Cunha President a k Vice - Presidente Aguinaldo Palmonari 2º Vice Secretário <K almir dos Santos reador Jair/Maia da Silva Vefeador Dedicatória: “É, pois justo, que receba esta honraria pelo currículo que apresenta sentimo-nos honrados em prestar esta singela homenagem a essa pessoa que tanto contribuiu para desenvolvimento e crescimento de nosso município com dedicação, lealdade, dignidade, seriedade, honestidade e determinação em busca de uma sociedade mais digna e justa para todos Santanenses.” Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos. Can. 13. Vers. 1