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norma nº 2/2010

Tipo LEI
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-01-29
EmentaCONSTITUI OS CARGOS EFETIVOS DE ESCRITURÁRIOS E VIGIAS INCLUINDO-O NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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03/11/2022 15:10 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr
www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2010/lei_002_10.htm 1/1
LEI Nº. 002/2010
“SÚMULA: CONSTITUI OS CARGOS EFETIVOS DE ESCRITURÁRIOS E VIGIAS
INCLUINDO-O NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO
DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A presente Lei cria os cargos de Escriturários e Vigias incluindo-o no Quadro de Servidores Públicos vinculados à
Administração Pública do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, cujas quantidades de vagas, nível, carga
horária, remuneração, formação escolar e atribuições dos cargos encontram-se no Anexo I da presente Lei.
ANEXO I
DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS – NÍVEL MÉDIO
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS
VAGAS NÍVEL CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
ESCRITURÁRIO 04 04 40 R$ 720,60
VIGIA 03 01 40 R$ 468,16
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
Por tratar-se de ampliação de cargos efetivos, as atribuições se encontram na(s) Lei(s) Municipal que os constituiu.
Art. 2º - Revoga – se o Cargo de Assistente de Planejamento e Administração constante no Projeto de Lei nº. 126/2009,
está Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 29 DE JANEIRO DE 2010.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL

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