| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-01-29 |
| Ementa | CONSTITUI OS CARGOS EFETIVOS DE ESCRITURÁRIOS E VIGIAS INCLUINDO-O NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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03/11/2022 15:10 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2010/lei_002_10.htm 1/1 LEI Nº. 002/2010 “SÚMULA: CONSTITUI OS CARGOS EFETIVOS DE ESCRITURÁRIOS E VIGIAS INCLUINDO-O NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A presente Lei cria os cargos de Escriturários e Vigias incluindo-o no Quadro de Servidores Públicos vinculados à Administração Pública do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, cujas quantidades de vagas, nível, carga horária, remuneração, formação escolar e atribuições dos cargos encontram-se no Anexo I da presente Lei. ANEXO I DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS – NÍVEL MÉDIO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VAGAS NÍVEL CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO ESCRITURÁRIO 04 04 40 R$ 720,60 VIGIA 03 01 40 R$ 468,16 ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS Por tratar-se de ampliação de cargos efetivos, as atribuições se encontram na(s) Lei(s) Municipal que os constituiu. Art. 2º - Revoga – se o Cargo de Assistente de Planejamento e Administração constante no Projeto de Lei nº. 126/2009, está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 29 DE JANEIRO DE 2010. JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL