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norma nº 8/2019

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-11-18
EmentaConcede o Título de Cidadão Honorário ao Promotor de Justiça Dr. JOEL CARLOS BEFFA.
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RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO
Decreto Legislativo nº. 008/2019
Súmula: Concede o Título de Cidadão Honorário ao Promotor
de Justiça Drº "JOEL CARLOS BEFFA”, e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA PRESIDENTE
DA CÂMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Artigo 1º. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
concede o Título de Cidadão Honorário ao Promotor de Justiça Drº. "JOEL
CARLOS BEFFA" pelos relevantes serviços prestados junto ao Ministério Público da
Comarca de Wenceslau Braz/PR, Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao
Patrimônio Público do Norte Pioneiro e Grupo Especializado na Proteção ao
Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa - GEPATRIA sendo de
grande importância ao município à comunidade Santanense e no desenvolvimento
local, onde granjeou vasto círculo de amizade por sua conduta de ser um cidadão
íntegro e exemplar.
Artigo 2º. À custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do
Poder Legislativo suplementado se necessário.
Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da (Lâmdra Municipal de Santana do Itararé em, 18 de
Vicé - Presidente
almenes
Aguinaldo Palmonari
2º Vice Secretário
LE. Santos
Vereador
Dedicatória:
“E, pois justo, que receba esta honraria pelo currículo que apresenta sentimo-nos honrados
em prestar esta singela homenagem a essa pessoa que tanto contribuiu para desenvolvimento e
crescimento de nosso município com dedicação, lealdade, dignidade, seriedade, honestidade e
determinação em busca de uma sociedade mais digna e justa para todos Santanenses.”
: â ridade que não proceda de Deus;
homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há auto
no eas pç que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
| Câmara Municipalide
SANTANAIDO)ITARARE;- PR
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38
CURRÍCULO:
Filho de: José Beffa e Irene Inigo Mansano Beffa.
Natural de: Ribeirão do Sul/SP.
Nascido em: 09/06/1959
Em 1998 ingressou como Aluno na Faculdade de Direito do Norte Pioneiro e concluiu o
Curso em Direito em 1992;
Em 29 de setembro de 1993 foi aprovado no concurso público e assumiu a Procuradoria
do Estado do Paraná, com escritório na cidade de Jacarezinho - Paraná;
Em 26 de novembro de 1993 ingressou no Ministério Público do Estado do Paraná e
atuou nas Comarcas de Jacarezinho (substituto), Coronel Vivida, Carlópolis, Tomazina e
Wenceslau Braz - Paraná;
Em outubro de 2003 foi designado para atuar no Grupo Especializado na Proteção ao
Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa - GEPATRIA, com sede
na cidade de Ibaiti - Paraná onde permaneceu até o início de 2009;
Em 2010 retornou ao Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público
do Norte Pioneiro com sede na cidade de Santo Antonio da Platina, onde atuou até
2014.
E hoje continua designado junto ao GEPATRI cidade de Santo Antonio da
Ad
Platina/PR. A
PRESIDENTE
AUTOR DO PROJETO
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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