| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-11-18 |
| Ementa | Concede o Título de Cidadão Honorário ao Promotor de Justiça Dr. JOEL CARLOS BEFFA. |
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RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO Decreto Legislativo nº. 008/2019 Súmula: Concede o Título de Cidadão Honorário ao Promotor de Justiça Drº "JOEL CARLOS BEFFA”, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. Artigo 1º. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, concede o Título de Cidadão Honorário ao Promotor de Justiça Drº. "JOEL CARLOS BEFFA" pelos relevantes serviços prestados junto ao Ministério Público da Comarca de Wenceslau Braz/PR, Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro e Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa - GEPATRIA sendo de grande importância ao município à comunidade Santanense e no desenvolvimento local, onde granjeou vasto círculo de amizade por sua conduta de ser um cidadão íntegro e exemplar. Artigo 2º. À custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Poder Legislativo suplementado se necessário. Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da (Lâmdra Municipal de Santana do Itararé em, 18 de Vicé - Presidente almenes Aguinaldo Palmonari 2º Vice Secretário LE. Santos Vereador Dedicatória: “E, pois justo, que receba esta honraria pelo currículo que apresenta sentimo-nos honrados em prestar esta singela homenagem a essa pessoa que tanto contribuiu para desenvolvimento e crescimento de nosso município com dedicação, lealdade, dignidade, seriedade, honestidade e determinação em busca de uma sociedade mais digna e justa para todos Santanenses.” : â ridade que não proceda de Deus; homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há auto no eas pç que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 | Câmara Municipalide SANTANAIDO)ITARARE;- PR RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 CURRÍCULO: Filho de: José Beffa e Irene Inigo Mansano Beffa. Natural de: Ribeirão do Sul/SP. Nascido em: 09/06/1959 Em 1998 ingressou como Aluno na Faculdade de Direito do Norte Pioneiro e concluiu o Curso em Direito em 1992; Em 29 de setembro de 1993 foi aprovado no concurso público e assumiu a Procuradoria do Estado do Paraná, com escritório na cidade de Jacarezinho - Paraná; Em 26 de novembro de 1993 ingressou no Ministério Público do Estado do Paraná e atuou nas Comarcas de Jacarezinho (substituto), Coronel Vivida, Carlópolis, Tomazina e Wenceslau Braz - Paraná; Em outubro de 2003 foi designado para atuar no Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa - GEPATRIA, com sede na cidade de Ibaiti - Paraná onde permaneceu até o início de 2009; Em 2010 retornou ao Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro com sede na cidade de Santo Antonio da Platina, onde atuou até 2014. E hoje continua designado junto ao GEPATRI cidade de Santo Antonio da Ad Platina/PR. A PRESIDENTE AUTOR DO PROJETO Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1