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norma nº 3/2021

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE ASSINATURA DIGITAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SANTANATDO
Plenário Municipal Prefeito Venerando algm
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS - FONE: 43 - 3526-1302 » SANTANA DO ITARARÉ -
RESOLUÇÃO Nº. 003/2021
Ei IEl aÃ
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ASSINATURA DIGITAL
NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ-PR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
mo
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana
e eu, Anderson Eduardo Izac, nos termos da Legislação vigente, promulgo a seguinte
resolução:
do Itararé, Estado do Paraná aprovou
o REIS E pe Et
Art. 1º
forma eletrônica.
Parágrafo único -
O uso da Assinatura Digital nos documentos públicos será
implantado de forma gradati
va, com o uso concomitante das meios tradicionais de assinatura.
Art. 2º - Para os efeitos desta resolução considera-se:
E | - Usuário: a autoridade Ou o servidor ativo
: informações & documentos produzidos ou custodia
o.
que tenha acesso, de forma autorizada, a
dos pelo Poder Legislativo Municipal;
Documento Eletrônico: documento ari
mazenado sob-a forma de arquivo
eletrônico, inclusive aquele resultante de digitalização;
w- Assinatura Digital: registro realizado eletronicamente por Usuário identificado de
revogar Perfis de Usuários, bem como a emitir lista de Perfis de Usuários revogados e manter
registros de suas operações;
E V - Perfil Digital: cadastramento eletrônico que contém dados de uma pessoa ou
A instituição utilizada Para comprovar identidade em ambiente computacional:
A
ã de Deus;
a idade que não proceda
ores: porque não há autori
Todo homem esteja as que pras dora por Ele instituídas, Romanos, Cap. 13, Vers. 1
e as auto q
E
pers a tada
SANTANADOJITA
ári ici ito Venerando Francelino
Plenário Municipal Prefei
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÉÊS - FONE: 43 - 3526-1302 » SANTANA DO ITARARÉ:
Art. 3º - Os documentos eletrônicos produzidos pelo Poder
Legislativo Municipal de
Santana do Itararé — Pr., terão garantia de autoria, aut
enticidade e integridade asseguradas
etrônica.
81º - O uso de Perfil Digital é obrigatório para assina
nos termos da Lei, mediante utilização de assinatura el
turas de documentos produzidos
82º - Poderá ser utilizado Perfil Digital
para a assinatura de todo e qualquer documento
no Poder Legislativo Municipal,
atos processuais, correspondências oficiais, processos
os, atos administrativos, Projetos de Leis, Decretos,
Serviços, memorando, Instruções Normativas, ou qualquer
resse da administração municipal.
Resoluções, Portarias, Ordens de
ato que venha de encontro ao inte
53
competente.
4º
de forma a
- O Perfil Digital a ser utilizado deve ser emitido por Autoridade de Registro
“Os documentos gerados e assinados eletronicamente devem ser armazenados
protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizada.
Art. 4º - O Poder Legislativo de Santana do Itararé
-Pr., proverá ao Vereador
Presidente.o P
erfil Digital com armazenamento em nuvem. É
Parágrafo único. A critério do Presidente, a distribuição de Perfis Digitais aos
Usuários será realizada na medida da necessidade e da implantação das funcionalidades
tecnológicas que exijam O seu uso. .
Art. 5º
- O detentor de Perfil Digital é responsável por sua utilização, respondendo pelo
mau uso. É É
$1º-0 Perfil Digital é de uso pêssoal, intransferive
em todos os atos nos quais vier a ser utilizado, desd
Legislativo Municipal.
| e hábil a produzir efeitos legais
e que coadune com a finalidade do Poder
82º - A prática de atos assinados eletronicamente
regulamentares sobre o assunto e da responsabilidade
eletrônica, conforme legislação federal pertinente.
importará aceitação das normas
pela utilização indevida da assinatur;
Todo homem esteja su eito às autoridades uperiores: rque nao h roceda de Deus;
á autoridade que não p ce!
) s poi ue na:
utoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
easa
|
Eedaços gas eo o
SANTANAIDO,
Plenário Municipal Prefeito Mp dino
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 33 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS - FONE: 43 - 3528-1308: SANTANA DO
igital fica sujeito a apuração de responsabilidade
penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
Art. 6º - O Poder Legislativo Munici
pal de Santana do Itararé — Pr., passará a adotar
gradativamente o uso de Sistema El
etrônico de Documentos Administrativos a ser
regulamentado mediante resolução específica oportunamente.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em 22 de Fevereiro de
2021
PRESIDENTE
j o Deus;
Todo homem esteja sujeito às autor idades super lores por que não há autoridade que não proceda de
eas autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romar 10S, Cap. 13, Vers. 1

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