| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ASSINATURA DIGITAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SANTANATDO Plenário Municipal Prefeito Venerando algm RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS - FONE: 43 - 3526-1302 » SANTANA DO ITARARÉ - RESOLUÇÃO Nº. 003/2021 Ei IEl aà SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ASSINATURA DIGITAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ-PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. mo Faço saber que a Câmara Municipal de Santana e eu, Anderson Eduardo Izac, nos termos da Legislação vigente, promulgo a seguinte resolução: do Itararé, Estado do Paraná aprovou o REIS E pe Et Art. 1º forma eletrônica. Parágrafo único - O uso da Assinatura Digital nos documentos públicos será implantado de forma gradati va, com o uso concomitante das meios tradicionais de assinatura. Art. 2º - Para os efeitos desta resolução considera-se: E | - Usuário: a autoridade Ou o servidor ativo : informações & documentos produzidos ou custodia o. que tenha acesso, de forma autorizada, a dos pelo Poder Legislativo Municipal; Documento Eletrônico: documento ari mazenado sob-a forma de arquivo eletrônico, inclusive aquele resultante de digitalização; w- Assinatura Digital: registro realizado eletronicamente por Usuário identificado de revogar Perfis de Usuários, bem como a emitir lista de Perfis de Usuários revogados e manter registros de suas operações; E V - Perfil Digital: cadastramento eletrônico que contém dados de uma pessoa ou A instituição utilizada Para comprovar identidade em ambiente computacional: A ã de Deus; a idade que não proceda ores: porque não há autori Todo homem esteja as que pras dora por Ele instituídas, Romanos, Cap. 13, Vers. 1 e as auto q E pers a tada SANTANADOJITA ári ici ito Venerando Francelino Plenário Municipal Prefei RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÉÊS - FONE: 43 - 3526-1302 » SANTANA DO ITARARÉ: Art. 3º - Os documentos eletrônicos produzidos pelo Poder Legislativo Municipal de Santana do Itararé — Pr., terão garantia de autoria, aut enticidade e integridade asseguradas etrônica. 81º - O uso de Perfil Digital é obrigatório para assina nos termos da Lei, mediante utilização de assinatura el turas de documentos produzidos 82º - Poderá ser utilizado Perfil Digital para a assinatura de todo e qualquer documento no Poder Legislativo Municipal, atos processuais, correspondências oficiais, processos os, atos administrativos, Projetos de Leis, Decretos, Serviços, memorando, Instruções Normativas, ou qualquer resse da administração municipal. Resoluções, Portarias, Ordens de ato que venha de encontro ao inte 53 competente. 4º de forma a - O Perfil Digital a ser utilizado deve ser emitido por Autoridade de Registro “Os documentos gerados e assinados eletronicamente devem ser armazenados protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizada. Art. 4º - O Poder Legislativo de Santana do Itararé -Pr., proverá ao Vereador Presidente.o P erfil Digital com armazenamento em nuvem. É Parágrafo único. A critério do Presidente, a distribuição de Perfis Digitais aos Usuários será realizada na medida da necessidade e da implantação das funcionalidades tecnológicas que exijam O seu uso. . Art. 5º - O detentor de Perfil Digital é responsável por sua utilização, respondendo pelo mau uso. É É $1º-0 Perfil Digital é de uso pêssoal, intransferive em todos os atos nos quais vier a ser utilizado, desd Legislativo Municipal. | e hábil a produzir efeitos legais e que coadune com a finalidade do Poder 82º - A prática de atos assinados eletronicamente regulamentares sobre o assunto e da responsabilidade eletrônica, conforme legislação federal pertinente. importará aceitação das normas pela utilização indevida da assinatur; Todo homem esteja su eito às autoridades uperiores: rque nao h roceda de Deus; á autoridade que não p ce! ) s poi ue na: utoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 easa | Eedaços gas eo o SANTANAIDO, Plenário Municipal Prefeito Mp dino RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 33 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS - FONE: 43 - 3528-1308: SANTANA DO igital fica sujeito a apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. Art. 6º - O Poder Legislativo Munici pal de Santana do Itararé — Pr., passará a adotar gradativamente o uso de Sistema El etrônico de Documentos Administrativos a ser regulamentado mediante resolução específica oportunamente. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em 22 de Fevereiro de 2021 PRESIDENTE j o Deus; Todo homem esteja sujeito às autor idades super lores por que não há autoridade que não proceda de eas autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romar 10S, Cap. 13, Vers. 1