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norma nº 2/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Poder Executivo Municípal de Santana do Itararé – Pr., Exercício Financeiro de 2020, conforme Processo nº. 605464/23 – TCE/PR opinando pela REGULARIDADE, nos termos da Legislação vigente, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
DECRETO LEGISLATIVO nº. 002/2024 - CAM
SÚMULA: Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de
Contas do Poder Executivo Municipal de Santana do
Itararé - Pr., Exercício Financeiro de 2020, conforme
Processo nº. 605464/23 - TCE/PR opinando pela
REGULARIDADE, nos termos da Legislação vigente, e
dá outras providências.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ -
PR. APROVOU E EU, MARCO ANTONIO DA SILVA PRESIDENTE,
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas: do Poder Executivo
Municipal de Santana do Itararé — Pr., Exercício Financeiro de 2020, de
responsabilidade do prefeito Joás Ferraz Michetti, com base no parecer da
comissão dé'orçamento e finanças nº 002/2024, Processo nº. 605464/23-
TCE/PR, e ACORDÃO DE PARECER PRÉVIO-nº: 22/24 da-Segunda Câmara
do Tribunal de Contas, que opinam pela REGULARIDADE das contas.
Art. 2º. O Soberano: Plenário compartilha e colabora no exato exame €
julgamento das contas Municipais do Exercício de 2020, :€ de acordo com os
pareceres competentes. APROVA as contas do “exercício em epígrafe,
requerendo a promulgação -é publicação do competente Decreto Legislativo e
encaminhamento ao Tribunal/de Contas nos termos do art. 208 8 único do
Regimento Interno desta casa de Leis.
Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em 20 de
Junho de 2024.

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