| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 016/2024 (PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 015/2024. SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 043/2007 (PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica adicionado o § 6º ao artigo 30 da Lei Municipal nº 043/2007, com a seguinte redação: “Art. 30. (...). §6º. O servidor integrante do magistério municipal que estiver em exercício do cargo Diretor de Unidade Escolar, pode optar pelo seu vencimento, incidindo neste caso uma gratificação de 25% sobre o vencimento. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 07.001.12.361.1201.2085-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2085-3.1.91.13.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2090-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2090-3.1.91.13.00.00.00.00 Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 03 DE ABRIL DE 2024. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal