| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | “Regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a informação – LAI), no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Itararé – PR, e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº. 02/2025 EMENTA: “Regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a informação – LAI), no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Itararé – PR, e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Esta Resolução regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo Municipal o procedimento para garantia do direito constitucional de acesso às informações públicas, os procedimentos para classificação e reclassificação de informações sigilosas, garantidos no inciso XXXIII, do art. 5º, no inciso II do § 3º, art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 2º. Os procedimentos desta Resolução devem ser executados em conformidade com os princípios da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, com as seguintes diretrizes: I- Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II- Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III- Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV- Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública, e; V- Implementação da política de gestão de documentos. Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original c0e0dad970a2395505518c2430d7975f2a26933ced10d57a2fc1a88d54d9ce83 https://valida.ae/d77aef9d54a238d9b5c130136c8c2389b2fa7da7de1b80f6a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I- Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II- Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; III- Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; IV- Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; V- Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; VI- Disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; VII- Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; VIII- Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Art. 4º. Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão- SIC, com a finalidade de garantir o direito de acesso a informação no âmbito da Câmara Municipal de forma transparente, nos termos estabelecidos 2 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011- Lei de Acesso à informação. Art. 5º. O Presidente da Câmara Municipal designará, por meio de portaria, um servidor para atuar como responsável na aplicação da Lei de Acesso Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original c0e0dad970a2395505518c2430d7975f2a26933ced10d57a2fc1a88d54d9ce83 https://valida.ae/d77aef9d54a238d9b5c130136c8c2389b2fa7da7de1b80f6a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br à Informação, dentre os servidores do quadro de provimento efetivo de nível superior. § 1º. O servidor designado para atuar fará jus ao recebimento de função gratificada – FG, nos termos do quadro de cargos e salários da Câmara Municipal de Santana do Itararé – PR, cujo enquadramento ficará a critério do Presidente. § 2º. A identidade e as informações de contato do servidor responsável, devem ser divulgadas publicamente de forma clara e objetiva no Portal da Transparência. Art. 6º. O Serviço de Informação ao Cidadão é destinado a qualquer interessado, o qual poderá apresentar pedido de acesso a informação, por qualquer meio legítimo, sendo presencialmente na sede do Poder Legislativo ou através da internet, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, conforme modelo em anexo. Art. 7º. O atendimento pela internet, deverá se dar através de formulário de preenchimento, imediato e no próprio site oficial da Câmara Municipal, que deverá registrar nome completo, número do CPF, endereço físico e endereço eletrônico do requerente. Parágrafo Único. Pedidos feitos através do envio direto de mensagem eletrônica (e – mail), que não observem os requisitos de admissibilidade contidos nesta Lei, não serão apreciados. Art. 8º. Constatando o responsável que a informação solicitada está disponível no Portal da Transparência, deverá responder imediatamente ao interessado, por e-mail que conterá, sempre que possível, o link para informação desejada. Art. 9º. O Serviço de Informação ao Cidadão destina-se a receber o requerimento de informação e prestá-la imediatamente, se disponível. § 1º. Caso a informação não esteja disponível imediatamente, em prazo não superior a 20 (vinte) dias úteis contados do protocolo, deverá ser comunicado ao interessado: Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original c0e0dad970a2395505518c2430d7975f2a26933ced10d57a2fc1a88d54d9ce83 https://valida.ae/d77aef9d54a238d9b5c130136c8c2389b2fa7da7de1b80f6a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br I- A data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter certidão; II- As razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido. § 2º. O prazo a que se refere o parágrafo anterior poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. Art. 10. Compete ao servidor responsável designado através de portaria: I- Fornecer a informação solicitada de forma clara e em linguagem de fácil compreensão, ou informar sobre a impossibilidade de fornecê-la nas exceções estabelecidas pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, de acesso a dados pessoais e informações classificadas como sigilosas; II- Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação; III- Monitorar os procedimentos para que sejam objetivos e ágeis e recomendar as medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento da gestão de dados; IV- Orientar os órgãos do Legislativo sobre a formalização da informação. Art. 11. Em caso de negativa de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência, dirigido à Mesa Diretiva da Câmara Municipal, que deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo Único. A negativa deverá ser fundamentada, sendo direito do requerente obter inteiro teor da decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 25 de fevereiro de 2025. Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original c0e0dad970a2395505518c2430d7975f2a26933ced10d57a2fc1a88d54d9ce83 https://valida.ae/d77aef9d54a238d9b5c130136c8c2389b2fa7da7de1b80f6a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br ___________________________________________ REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA Presidente Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original c0e0dad970a2395505518c2430d7975f2a26933ced10d57a2fc1a88d54d9ce83 https://valida.ae/d77aef9d54a238d9b5c130136c8c2389b2fa7da7de1b80f6a Autenticação eletrônica 6/6 Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo Última atualização em 27 fev 2025 às 15:50 Identificador: d77aef9d54a238d9b5c130136c8c2389b2fa7da7de1b80f6a Página de assinaturas REINALDO OLIVEIRA 057.732.409-80 Signatário HISTÓRICO 27 fev 2025 15:45:41 Jéssica Marcilio criou este documento. ( Email: adv.jessicamarcilio@gmail.com ) 27 fev 2025 15:49:43 REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA (Celular: +5543991886688, CPF: 057.732.409-80) visualizou este documento por meio do IP 177.173.212.106 localizado em Curitiba - Paraná - Brazil 27 fev 2025 15:50:16 REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA (Celular: +5543991886688, CPF: 057.732.409-80) assinou este documento por meio do IP 177.173.212.106 localizado em Curitiba - Paraná - Brazil Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original c0e0dad970a2395505518c2430d7975f2a26933ced10d57a2fc1a88d54d9ce83 https://valida.ae/d77aef9d54a238d9b5c130136c8c2389b2fa7da7de1b80f6a