| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Regulamenta o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Santana do Itararé - PR. |
| native_id | 1352 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº. 04/2025 EMENTA: Regulamenta o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Santana do Itararé - PR. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento pela Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Santana do Itararé - Pr. Art. 2º. As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento referem-se aos valores dispostos no §2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre acompanhando a atualização do valor no respectivo decreto federal. Art. 3º. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento que demandem despesas que, pela essencialidade e necessidade de pronta resposta, não possam ser submetidas ao processo normal de licitação, em especialmente nos seguintes casos: I- Demandas que surjam fora dos limites do município durante viagem de agente público, necessários ao prosseguimento do deslocamento, tais como: combustível, estacionamentos, pedágios, serviços mecânicos, elétricos e outros em veículo oficial, ou despesas com locomoção por meio de taxi ou transportes coletivos no destino, quando a viagem não se deu com veículo oficial; Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original ed62662c68022e379c9770ad2dda34f922a3281b67c9e4e0c9eb9444949567b1 https://valida.ae/fa1e5aff071149ba1fb15b508db6f04f5883361e677919c85 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br II- Atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades subsidiárias, demandas não contempladas no Plano de Contratação Anual e não programadas, inclusive de manutenção e aquisição de materiais permanentes indispensáveis; e III- Demandas decorrentes de fato superveniente ou força maior, que não possuam contratos ou atas de registro de preços vigentes, ou com saldo suficiente; e IV- Pagamento de taxas, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos, despesas postais, inscrições em cursos, palestras e eventos de capacitação, serviços gráficos, fotográficos, quadros, confecção de chaves, aquisição de certificado digital, licenciamento de veículo oficial, seguro veicular e passagens aéreas. Art. 4º. O Regime Especial de Execução de que trata esta Resolução visa a garantir a eficácia do serviço público e deverá observar os princípios da contratação mais vantajosa e da economicidade no dispêndio dos recursos financeiros, possuindo as seguintes especificidades: I- O solicitante deverá demonstrar que não é possível submeter a despesa ao processo normal de contratação, apresentando as devidas justificativas da inviabilidade de realização de procedimento licitatório ou dispensa de licitação. II- O valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento; Parágrafo único: As compras realizadas em desconformidades com esta resolução poderão ensejar a instauração de procedimento para apuração de responsabilidade, a critério do Controle Interno. Art. 5º. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma: Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original ed62662c68022e379c9770ad2dda34f922a3281b67c9e4e0c9eb9444949567b1 https://valida.ae/fa1e5aff071149ba1fb15b508db6f04f5883361e677919c85 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br I- Documento de formalização de demanda, contendo justificativa; II- Documentos que comprovem que o contratado está: a) regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) regular perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal; c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS; d) regular perante a Justiça do Trabalho; e e) cumprindo com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. III- Pesquisa de preços, que comprove que o valor da contratação está compatível com o valor de mercado; IV- Autorização da presidência. Art. 6°. A estimativa de preços poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, por meio de cotações de preços com potenciais fornecedores, inclusive eletrônicas, podendo ainda serem utilizados outros meios previstos no art. 23 da Lei Federal n. 14.133/21; Parágrafo único. A pesquisa de preços será dispensável nos valores até 20% (vinte por cento) do valor previsto no art. 2º, podendo a contratação/compra ser feita com um único orçamento, devendo o agente requisitante fazer uma verificação prévia e atestar se o preço é compatível com o preço de mercado, respondendo o agente que requisitou a compra quando comprovada aquisição a preços excessivos. Art. 7º. Fica dispensada na instrução do processo: I- A publicidade do aviso de dispensa nos termos do § 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021; II- A elaboração de parecer jurídico, nos termos do § 5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a manifestação do controle interno, não eximindo, porém, os órgãos técnicos de prestar assessoria, quando necessário. Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original ed62662c68022e379c9770ad2dda34f922a3281b67c9e4e0c9eb9444949567b1 https://valida.ae/fa1e5aff071149ba1fb15b508db6f04f5883361e677919c85 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br Art. 8º. As despesas realizadas na forma desta resolução obedecerão às regras ordinárias de empenho/liquidação e pagamento, previstos na Lei federal nº 4.320/64, preferencialmente realizado após a entrega dos bens ou realização dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal correspondente. Art. 9º. Fica autorizada a contratação, a que dispõe a presente Resolução, pelo regime de adiantamento e suprimento de fundos, ficando o servidor responsável pela instrução do processo e o recebimento de numerário para comportar a despesa. I- A despesa será empenhada em nome do servidor responsável; II- O Servidor é obrigado a prestar contas com a formalização dos documentos encaminhando-se ao Departamento Administrativo; III- Constatando-se divergência de informações, será notificado o servidor para esclarecimento, em não sendo sanado, deverá restituir o numerário ou o saldo não comprovado/utilizado. Art. 10. O ato que autoriza a contratação direta, deverá ser divulgado no diário oficial do Município e mantido à disposição do público no sítio eletrônico oficial, em até dez (10) dias úteis após a data de sua assinatura. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 01 de abril de 2025. ___________________________________________ REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA Presidente Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original ed62662c68022e379c9770ad2dda34f922a3281b67c9e4e0c9eb9444949567b1 https://valida.ae/fa1e5aff071149ba1fb15b508db6f04f5883361e677919c85 Autenticação eletrônica 5/5 Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo Última atualização em 03 abr 2025 às 12:23 Identificador: fa1e5aff071149ba1fb15b508db6f04f5883361e677919c85 Página de assinaturas REINALDO OLIVEIRA 057.732.409-80 Signatário HISTÓRICO 03 abr 2025 10:54:09 Jéssica Marcilio criou este documento. ( Email: adv.jessicamarcilio@gmail.com ) 03 abr 2025 12:23:43 REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA (Celular: +5543991886688, CPF: 057.732.409-80) visualizou este documento por meio do IP 177.222.206.67 localizado em Siqueira Campos - Paraná - Brazil 03 abr 2025 12:23:58 REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA (Celular: +5543991886688, CPF: 057.732.409-80) assinou este documento por meio do IP 177.222.206.67 localizado em Siqueira Campos - Paraná - Brazil Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original ed62662c68022e379c9770ad2dda34f922a3281b67c9e4e0c9eb9444949567b1 https://valida.ae/fa1e5aff071149ba1fb15b508db6f04f5883361e677919c85