| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Institui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Santana do Itararé, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº. 05/2025 EMENTA: Institui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Santana do Itararé, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°. Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Santana do Itararé. Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de gestão e deverá ser observado por todos os departamentos e membros da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em sua integralidade. Art. 2°. O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação de todos os departamentos da Câmara Municipal, devendo contemplar ações de curto, médio e longo prazo. Parágrafo único. O Plano de Ação decorrente do Planejamento Estratégico não poderá ser inferior a 4 anos devendo ser, preferencialmente, decenal. Art. 3°. A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos termos desta Resolução. Art. 4°. A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado pelo CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br Presidente da Câmara, por meio de Portaria, e formado pelos seguintes servidores: I – Oficial do Legislativo; II - Controladoria Interna; III – Contabilidade; IV – Jurídico. Art. 5°. São atribuições do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico: I - definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Santana do Itararé, no que concerne ao estabelecimento das diretrizes que deverão ser observadas na consecução do Planejamento; II - coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do Planejamento Estratégico do Poder Legislativo municipal; III - submeter à aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal as propostas oriundas do processo de Planejamento; IV - apresentar, semestralmente, à Mesa Diretora da Câmara Municipal, o andamento do processo e de monitoramento do Planejamento Estratégico. Art. 6°. O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a assessoria de todos os departamentos da Câmara Municipal, sempre que necessário. Art. 7°. O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal será continuo ao longo de cada ano, observando os prazos previstos para o cumprimento das metas estabelecidas. § 1°. No primeiro semestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê Gestor, poderá haver a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a partir da análise dos resultados obtidos no monitoramento realizado. § 2°. Por deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, as diretrizes do Planejamento Estratégico poderão ser alteradas, desde que no CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br monitoramento realizado tenha sido identificado motivo que justifique as alterações. Art. 8°. O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual. Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 23 de junho de 2025. assinado no original Reinaldo De Oliveira Amador Oliveira Presidente