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norma nº 5/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaInstitui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Santana do Itararé, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº. 05/2025
EMENTA: Institui as diretrizes para 
elaboração, coordenação e 
monitoramento do Planejamento 
Estratégico da Câmara Municipal de 
Santana do Itararé, e dá outras 
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO 
ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, REINALDO DE OLIVEIRA 
AMADOR OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO:
Art. 1°. Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e 
monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Santana 
do Itararé.
Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de 
gestão e deverá ser observado por todos os departamentos e membros da 
Câmara Municipal de Santana do Itararé, em sua integralidade. 
Art. 2°. O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação de 
todos os departamentos da Câmara Municipal, devendo contemplar ações de 
curto, médio e longo prazo.
Parágrafo único. O Plano de Ação decorrente do Planejamento 
Estratégico não poderá ser inferior a 4 anos devendo ser, preferencialmente, 
decenal.
Art. 3°. A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento 
Estratégico deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê 
Gestor, nos termos desta Resolução.
Art. 4°. A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento 
Estratégico ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado pelo 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
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Presidente da Câmara, por meio de Portaria, e formado pelos seguintes 
servidores:
I – Oficial do Legislativo; 
II - Controladoria Interna; 
III – Contabilidade;
IV – Jurídico. 
Art. 5°. São atribuições do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico:
I - definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento 
Estratégico da Câmara Municipal de Santana do Itararé, no que concerne ao 
estabelecimento das diretrizes que deverão ser observadas na consecução do 
Planejamento;
II - coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do 
Planejamento Estratégico do Poder Legislativo municipal;
III - submeter à aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal as 
propostas oriundas do processo de Planejamento;
IV - apresentar, semestralmente, à Mesa Diretora da Câmara Municipal, 
o andamento do processo e de monitoramento do Planejamento Estratégico. 
Art. 6°. O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a 
assessoria de todos os departamentos da Câmara Municipal, sempre que 
necessário.
Art. 7°. O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do 
Planejamento Estratégico da Câmara Municipal será continuo ao longo de cada 
ano, observando os prazos previstos para o cumprimento das metas 
estabelecidas.
§ 1°. No primeiro semestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê 
Gestor, poderá haver a repactuação das ações e metas propostas pelas 
diretorias, a partir da análise dos resultados obtidos no monitoramento realizado.
§ 2°. Por deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, as diretrizes 
do Planejamento Estratégico poderão ser alteradas, desde que no 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
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monitoramento realizado tenha sido identificado motivo que justifique as 
alterações. 
Art. 8°. O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na 
Lei Orçamentária Anual. 
Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 23 de junho de 2025.
assinado no original
Reinaldo De Oliveira Amador Oliveira
 Presidente

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