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norma nº 6/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAltera o § 4º do art. 16 da Resolução nº. 02/2024 que regulamenta o procedimento de estágio no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Santana do Itararé – PR.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº. 06/2025
REDAÇÃO FINAL
EMENTA: Altera o § 4º do art. 16 da 
Resolução nº. 02/2024 que 
regulamenta o procedimento de 
estágio no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal de Santana do 
Itararé – PR.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO 
ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, REINALDO DE OLIVEIRA 
AMADOR OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterado o § 4 do Art. 16 do anexo I da Resolução nº 02/2024 
que passa a conter a seguinte redação:
§ 4º. O procedimento seletivo deverá prever no mínimo uma avaliação 
curricular do estudante, alternativamente, uma prova escrita (objetiva ou 
discursiva) para avaliar conhecimentos específicos e próprios do nível de 
ensino relativo ao estágio oferecido, sendo facultada a realização de 
entrevista com os candidatos classificados, se previamente estabelecida 
no edital de abertura que, se efetivada, deverá ter nota atribuída, 
compondo o resultado final da lista de classificação.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 24 de junho de 2025.
assinado no original
Reinaldo De Oliveira Amador Oliveira
 Presidente

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