| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Altera o § 4º do art. 16 da Resolução nº. 02/2024 que regulamenta o procedimento de estágio no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Santana do Itararé – PR. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº. 06/2025 REDAÇÃO FINAL EMENTA: Altera o § 4º do art. 16 da Resolução nº. 02/2024 que regulamenta o procedimento de estágio no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Santana do Itararé – PR. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica alterado o § 4 do Art. 16 do anexo I da Resolução nº 02/2024 que passa a conter a seguinte redação: § 4º. O procedimento seletivo deverá prever no mínimo uma avaliação curricular do estudante, alternativamente, uma prova escrita (objetiva ou discursiva) para avaliar conhecimentos específicos e próprios do nível de ensino relativo ao estágio oferecido, sendo facultada a realização de entrevista com os candidatos classificados, se previamente estabelecida no edital de abertura que, se efetivada, deverá ter nota atribuída, compondo o resultado final da lista de classificação. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 24 de junho de 2025. assinado no original Reinaldo De Oliveira Amador Oliveira Presidente