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← Santana do Itararé (PR)

norma nº 50/2024

Tipo LEI
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-11-18
Ementa"Dispõe sobre a Denominção de Imóveis Públicoa, Conforme Especifica".
native_id1382

Originating matéria

matéria 1957 →

Documents (1)

texto integral #

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 050/2024.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A 
DENOMINAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS, 
CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, autorizado a denominar os seguintes logradouros públicos:
§1º. Denomina o Parque Aquático Municipal, situado na Estrada Rural da Água da 
Onça, de “Prefeito Venerando Francelino da Silva”;
§2º. Denomina o Campo de Futebol do bairro da Campina de “Osvaldo Lúcio”;
§3º. Denomina a Praça situada na Rua Joaquim Luiz Magalhães, bairro Parque Barigui 
de “Vereador Joaquim Batista Alves”.
Art. 2º. Após publicação desta Lei, serão colocadas placas de identificação nos imóveis.
Art. 3º. As custas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do 
Município, suplementado se necessário.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 18 DE NOVEMBRO
DE 2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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