| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e da outras providências |
| native_id | 1387 |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 055/2024. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2024, um Crédito Suplementar no valor de R$- 70.000,00 (Setenta mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.14.00.00.00.00 – 4– Diárias Pessoal Civil Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 001 R$-40.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 – 5– Material de Consumo Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 001 R$-30.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 70.000,00 (Setenta mil reais) ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.:2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara 4.4.90.52.00.00.00.00 – 9 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 001 R$-70.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal