| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Pr., e dá outras providências. |
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Fraisontico RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 « BAIRRO PORTAL DOS PÉS - FOME: A3 - 3506-1 RESOLUÇÃO Nº 004/2021 Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Pr., e dá outras providências. Art. 1º - Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Itararé — Pr., constituída de 01(uma) Procuradora da Mulher e 02(duas) Procuradoras Adjuntas, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 anos, no início do mandato da mesa diretiva. estrutura da Câmara Municipal. 8 1º - A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a 8 2º = Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da ; Mulher, poderá assumir a função servidora do Município, ou mulher da-sociedade em geral, desde que, já esteja engajada na defesa dos direitos da mulher e resida no Município. Art. 2º - Compete à Procuradoria Especial da Mulher: |- zelar pela defesa dos direitos da mulher, Il =incentivar a participação efetiva das mulheres nos órgãos € nas atividades da Câmara Municipal; III - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher; voltados à implementação de políticas para as mulheres; SERRA RAR IV -- sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual e municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; V - cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados, Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 SANTANAIDO, RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÉS - FONE: 43- 3526-1302 - SANTANA To VI - promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher vil — auxiliar Comissões Especiais da Câmara na discussão de proposições que trate, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família. Art. 3º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Raimi is Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da procuradora. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em 29 de Fevereiro de 2021 ANDERSON HDUARDO IZAC Presidente Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1