| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. |
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tura Viunicipal dez ITARARE PJ 76.920.826/0001-30 LEI Nº. 028/2009 Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 2º - O anexo LDO 2009 - Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I- alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE - 002 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Proj/Ativ.: 2.003 - Precatórios e/ou Sentenças Judiciais Exercício 2009 04.123.0000.33.90.1000 000.0 ÓRGÃO - 03 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE - 001 - DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj;/Ativ.: 2.017 - Manutenção da Agricultura Exercício 200! 20.601.0401.44.90.1000 |I 21.600,00 ) PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEJFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ fora Iunicipalidez ITARARE NPJ 76.920.826/0001-30 Art. 3º - As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação. Parágrafo único - Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 26 de maio de 2009. José S Isac Prefeito Municipal PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ