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norma nº 28/2009

Tipo LEI
Número / Ano 28 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaProcede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009.
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tura Viunicipal dez
ITARARE
PJ 76.920.826/0001-30
LEI Nº. 028/2009
Procede a alterações na legislação que estabelece as
metas e prioridades da administração municipal para o
exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de
orientações à elaboração do Orçamento - Programa do
Município de Santana do Itararé, para o exercício de
2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas
e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à
elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o
exercício de 2009.
Art. 2º - O anexo LDO 2009 - Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico
que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela
Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE - 002 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/Ativ.: 2.003 - Precatórios e/ou Sentenças Judiciais
Exercício 2009
04.123.0000.33.90.1000 000.0
ÓRGÃO - 03 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE - 001 - DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj;/Ativ.: 2.017 - Manutenção da Agricultura
Exercício 200!
20.601.0401.44.90.1000 |I 21.600,00
)
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEJFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
fora Iunicipalidez
ITARARE
NPJ 76.920.826/0001-30
Art. 3º - As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas
respectivamente em cada ação.
Parágrafo único - Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e
metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 26 de maio de 2009.
José S Isac
Prefeito Municipal
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ

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