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norma nº 3/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaEstabelece procedimentos para realização de parcerias com outras instituições visando aprimorar a qualidade da atuação legislativa da Câmara Municipal de Santana do Itararé.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 03/2026 
Súmula: Estabelece procedimentos para realização de 
parcerias com outras instituições visando aprimorar a 
qualidade da atuação legislativa da Câmara Municipal de 
Santana do Itararé.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA, 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica regulamentado o processo de realização de parcerias da Câmara Municipal com 
outras instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, para fins de aprimoramento da qualidade da 
atuação legislativa. 
Art. 2º São modalidades de parcerias admitidas: 
I - Parcerias com universidades ou instituições de ensino superior para: 
a) realização de pesquisas técnicas; 
b) capacitação de servidores e vereadores; 
c) análise de questões legislativas complexas; 
II - Parcerias com órgãos de controle (TCE, Ministério Público, Tribunal de Contas) para: 
a) assessoria técnica especializada; 
b) treinamentos em gestão e conformidade; 
c) auditorias legislativas; 
III - Parcerias com outras Câmaras Municipais para: 
a) intercâmbio de experiências; 
b) compartilhamento de estudos técnicos; 
c) padronização de procedimentos; 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
IV - Parcerias com institutos de pesquisa ou ONGs para: 
a) estudos sobre questões de interesse público; 
b) assessoria técnica em áreas específicas (saúde, educação, meio ambiente, etc.). 
V – Parceiras com Poder Judiciário para: 
a) Utilização das instalações; 
b) Realização de palestras, treinamentos e seminários; 
Art. 3º As parcerias deverão observar os seguintes critérios mínimos: 
I - Comprovação de experiência e reputação da instituição parceira; 
II - Alinhamento dos objetivos com as finalidades da Câmara; 
III - Clareza quanto aos resultados esperados e prazos; 
IV - Definição de responsabilidades de cada parte; 
V - Conformidade com legislação aplicável (Lei n.º 13.019/2014, se aplicável); 
VI - Aprovação prévia pela Mesa Diretora ou Plenário, conforme caso. 
Art. 4º As parcerias serão formalizadas através de: 
I - Termo de Cooperação Técnica ou Acordo de Cooperação; 
II - Convênio (quando houver transferência de recursos); 
III - Ofício de solicitação de assessoria (para parcerias pontuais). 
Art. 5º O processo de aprovação de parcerias será: 
I - Proposição apresentada pela Mesa Diretora ou por Comissão temática competente; 
II - Análise pela Comissão de Constituição e Justiça; 
III - Aprovação em Plenário (para parcerias de maior vulto) ou pela Mesa (para parcerias pontuais); 
IV - Formalização do instrumento de cooperação; 
V - Publicação da parceria no site institucional. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
Art. 6º Responsabilidades pela gestão de parcerias: 
I – Haverá a designação de servidor responsável pelo acompanhamento de cada parceria; 
II - Registro de termo de cooperação em aba específica do sistema SAPL; 
III - Acompanhamento do cumprimento de obrigações mútuas; 
IV - Elaboração de relatório semestral de parcerias ativas; 
V - Avaliação de resultados ao término da parceria. 
Art. 7º Será mantido, no site institucional, registro consolidado de: 
I - Parcerias vigentes; 
II - Objetivo e duração; 
III - Resultados alcançados; 
IV - Instituição parceira e contatos. 
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Presidência, em 26 de março de 2026. 
 
REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR O. 
PRESIDENTE

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