| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Estabelece procedimentos para realização de parcerias com outras instituições visando aprimorar a qualidade da atuação legislativa da Câmara Municipal de Santana do Itararé. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 03/2026 Súmula: Estabelece procedimentos para realização de parcerias com outras instituições visando aprimorar a qualidade da atuação legislativa da Câmara Municipal de Santana do Itararé. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica regulamentado o processo de realização de parcerias da Câmara Municipal com outras instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, para fins de aprimoramento da qualidade da atuação legislativa. Art. 2º São modalidades de parcerias admitidas: I - Parcerias com universidades ou instituições de ensino superior para: a) realização de pesquisas técnicas; b) capacitação de servidores e vereadores; c) análise de questões legislativas complexas; II - Parcerias com órgãos de controle (TCE, Ministério Público, Tribunal de Contas) para: a) assessoria técnica especializada; b) treinamentos em gestão e conformidade; c) auditorias legislativas; III - Parcerias com outras Câmaras Municipais para: a) intercâmbio de experiências; b) compartilhamento de estudos técnicos; c) padronização de procedimentos; CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br IV - Parcerias com institutos de pesquisa ou ONGs para: a) estudos sobre questões de interesse público; b) assessoria técnica em áreas específicas (saúde, educação, meio ambiente, etc.). V – Parceiras com Poder Judiciário para: a) Utilização das instalações; b) Realização de palestras, treinamentos e seminários; Art. 3º As parcerias deverão observar os seguintes critérios mínimos: I - Comprovação de experiência e reputação da instituição parceira; II - Alinhamento dos objetivos com as finalidades da Câmara; III - Clareza quanto aos resultados esperados e prazos; IV - Definição de responsabilidades de cada parte; V - Conformidade com legislação aplicável (Lei n.º 13.019/2014, se aplicável); VI - Aprovação prévia pela Mesa Diretora ou Plenário, conforme caso. Art. 4º As parcerias serão formalizadas através de: I - Termo de Cooperação Técnica ou Acordo de Cooperação; II - Convênio (quando houver transferência de recursos); III - Ofício de solicitação de assessoria (para parcerias pontuais). Art. 5º O processo de aprovação de parcerias será: I - Proposição apresentada pela Mesa Diretora ou por Comissão temática competente; II - Análise pela Comissão de Constituição e Justiça; III - Aprovação em Plenário (para parcerias de maior vulto) ou pela Mesa (para parcerias pontuais); IV - Formalização do instrumento de cooperação; V - Publicação da parceria no site institucional. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br Art. 6º Responsabilidades pela gestão de parcerias: I – Haverá a designação de servidor responsável pelo acompanhamento de cada parceria; II - Registro de termo de cooperação em aba específica do sistema SAPL; III - Acompanhamento do cumprimento de obrigações mútuas; IV - Elaboração de relatório semestral de parcerias ativas; V - Avaliação de resultados ao término da parceria. Art. 7º Será mantido, no site institucional, registro consolidado de: I - Parcerias vigentes; II - Objetivo e duração; III - Resultados alcançados; IV - Instituição parceira e contatos. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 26 de março de 2026. REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR O. PRESIDENTE