| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2009 |
| Date | 2009-09-29 |
| Ementa | Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para exercício de 2009. |
| native_id | 1494 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 088/2009 Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 2º – O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO Proj./Ativ.: 1.076 – Aquisição de Veículos Funcional Programática Exercício 2009 04.122.0201.44.90-0.1.000 70.000,00 ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 2.067 – Manutenção do Conselho Munic. Criança e Adolescente Funcional Programática Exercício 2009 08.243.1601.44.90-0.1.000 16.000,00 Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação. Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 2009. José de Jesus Isac Prefeito Municipal