| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | Concede Títulos de Cidadãos Honorários aos Senhores BENEDITO DE SOUZA PINTO, ARMANDO BARBOSA SILVÉRIO e FRANCISCO INÁCIO DE ALMEIDA. |
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amaral lunícipal (de SANTANAIDOJITARARER Projeto de Decreto Legislativo nº. 001/2013 Súmula: Concede Títulos de Cidadãos Honorários aos senhores "BENEDITO DE SOUZA PINTO, ARMANDO BARBOSA SILVÉRIO E FRANCISCO INÁCIO DE ALMEIDA E id Dna e dá outras providências. Re MAM FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA | : PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. EUR concede Títulos de Cirladãos Honorários aos senhores "BENEDITO DE SOUZA PINTO, ARMANDO E 4RBOSA SILVÉRIO E FRANCISCO INÁCIO DE ALMEIDA” | pelos relevantes serviços prestados sendo de grande importância para comunidade 1 Santanense, pessoas que no decorrer de suas trajetórias granjearam vastos círculos Ml de amizades por suas condutas de serem cidadãos íntegros e exemplares. 1 Art. 1º. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, | | Art. 2º. As custas do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Município suplementado se necessário. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. | Vl Art. 4º. Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 04 < A va Esposito Ni parecido Silva J k |] ereador Vereador Vereador ! | | Vereadores: | Jair Maia da Silva | Juraci Pereira de Carvalho di João Francelino da Silva h | Ismair Marques de Souza | José Devalmir dos Santos. | Dedicatória: “É, pois justo, que recebam estas honrarias pelos currículos que apresentam sentimo-nos honrados ) em prestar esta singela homenagem a essas pessoas que tanto lutaram pelo desenvolvimento e crescimento |] de nosso município com lealdade, dignidade, seriedade, honestidade e determinação em busca de uma sociedade mais digna e justa para todos Santanenses..” Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; | e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 bg Os/e3/(3, pd fo laico , se bad Er É Ed