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norma nº 1/2012

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-04-16
EmentaCria Comissão Especial a fim de avaliar a progressão e elevação de uma categoria a outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível e classe, obedecendo o critério de antiguidade dos funcionários que ingressaram o quadro de servidores efetivos desta Câmara Municipal, nos termos dos artigos 26 e 27, da Lei Municipal 029/2003.
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SANTANAIDOJTARAREBPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
E FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
DO ITARARE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, JOÁS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE DA CAMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Criar Comissão Especial a fim de avaliar a progressão e
elevação de uma categoria a outra imediatamente superior, dentro do mesmo
nível e classe, obedecendo o critério de antiguidade dos funcionários que
ingressaram o quadro de servidores efetivos desta Câmara Municipal, nos
termos dos artigos 26 e 27, da Lei Municipal 029/2003.
Art. 1º Das atribuições da Comissão:
A comissão terá como atribuição avaliar a progressão e
elevação de uma categoria a outra, dos funcionários desta Câmara Municipal
aprovados em concurso público, atendendo o critério da antiguidade,
verificando os registros municipais, analisando o tempo serviço trabalhado no
município e estado, para que o servidor tenha direito líquido e certo adquirido
para tal progressão, emitindo parecer de acordo com Certidões, Portarias, CTC -
Contagem de Tempo Contribuição do Instituto Nacional de Seguridade Social -
INSS, e outros documentos que comprovem seu tempo de exercício trabalhado
como efetivo ou comissionado na administração pública.
Art. 2º - As progressões e elevações serão feitas a contar
da data da posse do funcionário tanto efetivo, quanto comissionado, sendo
estas firmadas pelos membros da comissão, pelo funcionário elevado e
entregues ao Exmo. Sr. Presidente em Exercício da Câmara Municipal de
Vereadores do Município para conhecimento e tomar as providências cabíveis ao
caso, baixando o competente ato de direito.
Art. 3º - Os critérios a serem atendido para progressão
serão os constantes no art. 25 da Lei Municipal 029/2003.
Art. 4º No caso de haver reprimenda ou alguma sanção,
a mesma deverá ser devidamente fundamentada, acompanhada da ciência do
funcionário, juntamente com a justificativa do mesmo.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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SANTANAIDO ARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
Art. 5º Caso não haja a manifestação da Comissão nos
prazos estabelecidos no art. 3º deste decreto, considera-se direito dos servidores
a enquadrar na categoria pretendida conforme o disposto na Lei Municipal
029/2003.
Art. 6º A Comissão será composta pelos seguintes
membros, podendo ser alterada através de portaria deliberada pelo EXMO. SR.
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município:
Presidente: NAIRDO PEREIRA, portador da Cédula de
Identidade RG n.º 5.948.109-4, inscrito no CPF. 023.462.259-83, detentor de
cargo efetivo de Escriturário do Quadro próprio da Prefeitura Municipal de
Santana do Itararé.
Relator: JOSÉ CARLOS RADOSKI, portador da Cédula
de Identidade RG nº. 4.387.908-1-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº.
571.938.609-25, funcionário Público Municipal de Santana do Itararé.
Membro: NEY APARECIDO SILVA, portado da Cédula
RG. 33.037.466-7 e inscrito no CPF. sob. nº. 772.540.829-00, vereador,
primeiro Vice - Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana
do Itararé.
Membro: ANTONIO CARIOLANO DE ALMEIDA, portado
da Cédula RG. 8.628.841-9 e inscrito no CPF. sob. nº. 185.246.134-91,
Presidente do Sindicato dos Servidores Público Municipais.
Membro: DORIVAL DE ASSIS FERREIRA, portado da
Cédula RG. 3.666.030-9 e inscrito no CPF. sob. nº. 621.613.779-49, vereador e
líder do Governo Municipal.
Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do
Itararé, 16 de Abril de 2012.
Gabinetefãa Presidência.
AR Aa
orival de Assis Ferreira
Vice-Presidente Secretário
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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