| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-04-16 |
| Ementa | Cria Comissão Especial a fim de avaliar a progressão e elevação de uma categoria a outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível e classe, obedecendo o critério de antiguidade dos funcionários que ingressaram o quadro de servidores efetivos desta Câmara Municipal, nos termos dos artigos 26 e 27, da Lei Municipal 029/2003. |
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SANTANAIDOJTARAREBPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2012 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve: E FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, JOÁS FERRAZ MICHETTI PRESIDENTE DA CAMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. Criar Comissão Especial a fim de avaliar a progressão e elevação de uma categoria a outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível e classe, obedecendo o critério de antiguidade dos funcionários que ingressaram o quadro de servidores efetivos desta Câmara Municipal, nos termos dos artigos 26 e 27, da Lei Municipal 029/2003. Art. 1º Das atribuições da Comissão: A comissão terá como atribuição avaliar a progressão e elevação de uma categoria a outra, dos funcionários desta Câmara Municipal aprovados em concurso público, atendendo o critério da antiguidade, verificando os registros municipais, analisando o tempo serviço trabalhado no município e estado, para que o servidor tenha direito líquido e certo adquirido para tal progressão, emitindo parecer de acordo com Certidões, Portarias, CTC - Contagem de Tempo Contribuição do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, e outros documentos que comprovem seu tempo de exercício trabalhado como efetivo ou comissionado na administração pública. Art. 2º - As progressões e elevações serão feitas a contar da data da posse do funcionário tanto efetivo, quanto comissionado, sendo estas firmadas pelos membros da comissão, pelo funcionário elevado e entregues ao Exmo. Sr. Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores do Município para conhecimento e tomar as providências cabíveis ao caso, baixando o competente ato de direito. Art. 3º - Os critérios a serem atendido para progressão serão os constantes no art. 25 da Lei Municipal 029/2003. Art. 4º No caso de haver reprimenda ou alguma sanção, a mesma deverá ser devidamente fundamentada, acompanhada da ciência do funcionário, juntamente com a justificativa do mesmo. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Aestoco vlidowr modos Ena aii csõo og old o qual Ag à eai Gloria do due % Capa 207 4 dino das / Lo mo Muni EO or q ques SANTANAIDO ARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . Art. 5º Caso não haja a manifestação da Comissão nos prazos estabelecidos no art. 3º deste decreto, considera-se direito dos servidores a enquadrar na categoria pretendida conforme o disposto na Lei Municipal 029/2003. Art. 6º A Comissão será composta pelos seguintes membros, podendo ser alterada através de portaria deliberada pelo EXMO. SR. Presidente da Câmara dos Vereadores do Município: Presidente: NAIRDO PEREIRA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 5.948.109-4, inscrito no CPF. 023.462.259-83, detentor de cargo efetivo de Escriturário do Quadro próprio da Prefeitura Municipal de Santana do Itararé. Relator: JOSÉ CARLOS RADOSKI, portador da Cédula de Identidade RG nº. 4.387.908-1-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 571.938.609-25, funcionário Público Municipal de Santana do Itararé. Membro: NEY APARECIDO SILVA, portado da Cédula RG. 33.037.466-7 e inscrito no CPF. sob. nº. 772.540.829-00, vereador, primeiro Vice - Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Itararé. Membro: ANTONIO CARIOLANO DE ALMEIDA, portado da Cédula RG. 8.628.841-9 e inscrito no CPF. sob. nº. 185.246.134-91, Presidente do Sindicato dos Servidores Público Municipais. Membro: DORIVAL DE ASSIS FERREIRA, portado da Cédula RG. 3.666.030-9 e inscrito no CPF. sob. nº. 621.613.779-49, vereador e líder do Governo Municipal. Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º. Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 16 de Abril de 2012. Gabinetefãa Presidência. AR Aa orival de Assis Ferreira Vice-Presidente Secretário Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1