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norma nº 3/2009

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaCria Comissão Especial a fim de avaliar a progressão e elevação de uma categoria a outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível e classe, obedecendo o critério de antiguidade dos funcionários que ingressaram o quadro de servidores efetivos desta Câmara Municipal, nos termos dos artigos 26 e 27, da Lei Municipal 029/2003.
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SANTANAIDOJTARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
DO ITARARE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Criar Comissão Especial a fim de avaliar a progressão e
elevação de uma categoria a outra imediatamente superior, dentro do mesmo
nível e classe, obedecendo o critério de antiguidade dos funcionários que
ingressaram o quadro de servidores efetivos desta Câmara Municipal, nos
termos dos artigos 26 e 27, da Lei Municipal 029/2003.
Art. 1º Das atribuições da Comissão:
A comissão terá como atribuição avaliar a progressão e
elevação de uma categoria a outra, dos funcionários desta Câmara Municipal
aprovados em concurso público, atendendo o critério da antiguidade,
verificando os registros municipais, analisando o tempo serviço trabalhado no
município e estado, para que o servidor tenha direito líquido e certo adquirido
para tal progressão, emitindo parecer de acordo com Certidões, Portarias, CTC -
Contagem de Tempo Contribuição do Instituto Nacional de Seguridade Social —
INSS, e outros documentos que comprovem seu tempo de exercício trabalhado
como efetivo ou comissionado na administração pública.
Art. 2º - As progressões e elevações serão feitas a contar
da data da posse do funcionário tanto efetivo, quanto comissionado, sendo
estas firmadas pelos membros da comissão, pelo funcionário elevado e
entregues ao Exmo. Sr. Presidente em Exercício da Câmara Municipal de
Vereadores do Município para conhecimento e tomar as providências cabíveis ao
caso, baixando o competente ato de direito.
Art. 3º - Os critérios a serem atendido para progressão
serão os constantes no art. 25 da Lei Municipal 029/2003.
Art. 4º No caso de haver reprimenda ou alguma sanção,
a mesma deverá ser devidamente fundamentada, acompanhada da ciência do
funcionário, juntamente com a justificativa do mesmo.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

SANTANAIDOJTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
Art. 5º Caso não haja a manifestação da Comissão nos
prazos estabelecidos no art. 3º deste decreto, considera-se direito dos servidores
a enquadrar na categoria pretendida conforme o disposto na Lei Municipal
029/2003.
Art. 6º A Comissão será composta pelos seguintes
membros, podendo ser alterada através de portaria deliberada pelo EXMO. SR.
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município:
Presidente: NAIRDO PEREIRA, portador da Cédula de
Identidade RG n.º 6.948.109-4, inscrito no CPF. 023.462.259-83, detentor de cargo
efetivo de Escriturário do Quadro próprio da Prefeitura Municipal de Santana
do Itararé.
Relator: VALDEMAR SALVI DE OLIVEIRA, portador da
Cédula de Identidade RG nº. 6.783.628-6-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 000.468.289-07, e
na CRC/PR nº. 046284/0-9, Contador do Quadro próprio da Câmara Municipal de Santana do
Itararé.
Membro: NEY APARECIDO SILVA, portado da Cédula
RG. 33.037.466-7 e inscrito no CPF. sob. nº. 772.540.829-00, vereador,
primeiro Vice - Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana
do Itararé.
Membro: ANTONIO CARIOLANO DE ALMEIDA, portado
da Cédula RG. 8.628.841-9 e inscrito no CPF. sob. nº. 185.246.134-91,
Presidente do Sindicato dos Servidores Público Municipais.
Membro: DORIVAL DE ASSIS FERREIRA, portado da
Cédula RG. 3.666.030-9 e inscrito no CPF. sob. nº. 621.613.779-49, vereador e
líder do Governo Municipal.
Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do
Itararé, 01 de junho de 2009.
Gabinete da Presidência.
Gilmar Egidio Pereira
Presidente
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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