| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | Cria Comissão Especial a fim de avaliar a progressão e elevação de uma categoria a outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível e classe, obedecendo o critério de antiguidade dos funcionários que ingressaram o quadro de servidores efetivos desta Câmara Municipal, nos termos dos artigos 26 e 27, da Lei Municipal 029/2003. |
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SANTANAIDOJTARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003/2009 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve: ; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CAMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. Criar Comissão Especial a fim de avaliar a progressão e elevação de uma categoria a outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível e classe, obedecendo o critério de antiguidade dos funcionários que ingressaram o quadro de servidores efetivos desta Câmara Municipal, nos termos dos artigos 26 e 27, da Lei Municipal 029/2003. Art. 1º Das atribuições da Comissão: A comissão terá como atribuição avaliar a progressão e elevação de uma categoria a outra, dos funcionários desta Câmara Municipal aprovados em concurso público, atendendo o critério da antiguidade, verificando os registros municipais, analisando o tempo serviço trabalhado no município e estado, para que o servidor tenha direito líquido e certo adquirido para tal progressão, emitindo parecer de acordo com Certidões, Portarias, CTC - Contagem de Tempo Contribuição do Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS, e outros documentos que comprovem seu tempo de exercício trabalhado como efetivo ou comissionado na administração pública. Art. 2º - As progressões e elevações serão feitas a contar da data da posse do funcionário tanto efetivo, quanto comissionado, sendo estas firmadas pelos membros da comissão, pelo funcionário elevado e entregues ao Exmo. Sr. Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores do Município para conhecimento e tomar as providências cabíveis ao caso, baixando o competente ato de direito. Art. 3º - Os critérios a serem atendido para progressão serão os constantes no art. 25 da Lei Municipal 029/2003. Art. 4º No caso de haver reprimenda ou alguma sanção, a mesma deverá ser devidamente fundamentada, acompanhada da ciência do funcionário, juntamente com a justificativa do mesmo. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 SANTANAIDOJTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . Art. 5º Caso não haja a manifestação da Comissão nos prazos estabelecidos no art. 3º deste decreto, considera-se direito dos servidores a enquadrar na categoria pretendida conforme o disposto na Lei Municipal 029/2003. Art. 6º A Comissão será composta pelos seguintes membros, podendo ser alterada através de portaria deliberada pelo EXMO. SR. Presidente da Câmara dos Vereadores do Município: Presidente: NAIRDO PEREIRA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 6.948.109-4, inscrito no CPF. 023.462.259-83, detentor de cargo efetivo de Escriturário do Quadro próprio da Prefeitura Municipal de Santana do Itararé. Relator: VALDEMAR SALVI DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº. 6.783.628-6-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 000.468.289-07, e na CRC/PR nº. 046284/0-9, Contador do Quadro próprio da Câmara Municipal de Santana do Itararé. Membro: NEY APARECIDO SILVA, portado da Cédula RG. 33.037.466-7 e inscrito no CPF. sob. nº. 772.540.829-00, vereador, primeiro Vice - Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Itararé. Membro: ANTONIO CARIOLANO DE ALMEIDA, portado da Cédula RG. 8.628.841-9 e inscrito no CPF. sob. nº. 185.246.134-91, Presidente do Sindicato dos Servidores Público Municipais. Membro: DORIVAL DE ASSIS FERREIRA, portado da Cédula RG. 3.666.030-9 e inscrito no CPF. sob. nº. 621.613.779-49, vereador e líder do Governo Municipal. Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º. Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 01 de junho de 2009. Gabinete da Presidência. Gilmar Egidio Pereira Presidente Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1