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norma nº 4/2008

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2008
Date 2008-10-15
EmentaAPROVAÇÃO da Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé - Pr., do Exercício Financeiro de 2005, Processo nº. 15088-4/09-TC, parecer pela APROVAÇÃO
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Camera iVunieinalide
SANTANAIDOJTARAREBER
Plenário Munici i
pal Prefeito Venerando Franceli i
celino da
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO E
Decreto Legislativo nº. 004/2008-CAM
Súmula: Dispõe sobre Prestação de Contas do Município de Santana do
Itararé — Estado Paraná, do Exercício Financeiro de 2005, Processo nº
15088-4/06-TC, e conforme parecer, opina pela APROVAÇÃO com as
RESSALVAS e encaminha ao Soberano Plenário para colaborar no exame €
julgamento das contas nos termos da Legislação vigente, e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Artigo 1º. Fica, APROVADA com as RESSALVAS: Contabilização das Receitas de
Transferência (FUNDEF, FPM, ICMS, LC87/96, Fundo de Exportação, IPVA, ITR), em
valores Diferentes Das Divulgadas nas Páginas da Internet das Respectivas Fontes; Utilização
de dotações de fontes vinculadas como recursos para abertura de créditos adicionais;
Movimentação de Recursos em Instituição Financeira Privada; Análise da Gestão Fiscal —
Irregular; Entrega de Prestação de Contas eletrônica com atraso, em razão desta, com a
aplicação da multa prevista no art. 87, III, «pb» da Lei Complementar nº 113/05 e Atendimentos
das Formalidades, a Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2005, Processo nº
15088-4/06-TC com base no parecer da comissão, Instrução nº. 4869/07/08 - DCM do
QUARTO CONTRADITÓRIO, Parecer nº 18071/07 do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas e ACORDÃO Nº 558/08 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, visto que as
irregularidades foram transformada em ressalvas e pelo entendimento desta não impedem sua
aprovação.
Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 15 de outubro de 2008.
Gabinete da Presidência,
Presidente
Todo homem esteja sujeito às autoridades à
superiores: porque não há autoridade que não proced N
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, E 13, vers 1 nd

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