| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2008 |
| Date | 2008-10-15 |
| Ementa | APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé - Pr., do Exercício Financeiro de 2005, Processo nº. 15088-4/09-TC, parecer pela APROVAÇÃO |
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Camera iVunieinalide SANTANAIDOJTARAREBER Plenário Munici i pal Prefeito Venerando Franceli i celino da PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO E Decreto Legislativo nº. 004/2008-CAM Súmula: Dispõe sobre Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé — Estado Paraná, do Exercício Financeiro de 2005, Processo nº 15088-4/06-TC, e conforme parecer, opina pela APROVAÇÃO com as RESSALVAS e encaminha ao Soberano Plenário para colaborar no exame € julgamento das contas nos termos da Legislação vigente, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CAMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. Artigo 1º. Fica, APROVADA com as RESSALVAS: Contabilização das Receitas de Transferência (FUNDEF, FPM, ICMS, LC87/96, Fundo de Exportação, IPVA, ITR), em valores Diferentes Das Divulgadas nas Páginas da Internet das Respectivas Fontes; Utilização de dotações de fontes vinculadas como recursos para abertura de créditos adicionais; Movimentação de Recursos em Instituição Financeira Privada; Análise da Gestão Fiscal — Irregular; Entrega de Prestação de Contas eletrônica com atraso, em razão desta, com a aplicação da multa prevista no art. 87, III, «pb» da Lei Complementar nº 113/05 e Atendimentos das Formalidades, a Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2005, Processo nº 15088-4/06-TC com base no parecer da comissão, Instrução nº. 4869/07/08 - DCM do QUARTO CONTRADITÓRIO, Parecer nº 18071/07 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e ACORDÃO Nº 558/08 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, visto que as irregularidades foram transformada em ressalvas e pelo entendimento desta não impedem sua aprovação. Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º. Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 15 de outubro de 2008. Gabinete da Presidência, Presidente Todo homem esteja sujeito às autoridades à superiores: porque não há autoridade que não proced N e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, E 13, vers 1 nd