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norma nº 1/2000

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-04-10
EmentaAutoriza repasse financeiro mensal à ACANORPI.
native_id184

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Câmara Municipal de Santana do Itararé — Pr
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — CEP 84.970-000
PABX (043) 826.1221 — Ramal 24
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO n.º 001/2.000
Súmula: Dispõe sobre repasse financeiro à ACANORPI.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Antonio Morais da Silva, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo.
Art.1º - Fica a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizada a repassar
mensalmente a importância de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) à Associação de Vereadores do Norte
Pioneiro - ACANORPL
Parágrafo 1º - O repasse de que trata este artigo será efetuado até o dia 05 (cinco) de cada mês.
Parágrafo 2º - Destina-se o tal repasse à manutenção da ACANORPI na luta pelo
desenvolvimento e progresso do Norte Pioneiro do Paraná.
Art. 2º - As despesas correrão por conta da dotação orçamentária 3121.000 do Orçamento
vigente.
Art.3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 10 de abril de
Antonio Moi ilva
Presidente
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