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norma nº 2/1999

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-09-13
EmentaAPROVAÇÃO de Contas Final do Programa Ação Continuada - APMI (Creche) referente ao Exercício Financeiro de 1998.
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Lâmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 826-1221
Santana do Itararé — Paraná
DECRETO LEGISLATIVO n.º 002/99
Súmula: Propõe sobre aprovação da Prestação de Conta APMI (Creche).
O plenário aprovou e eu, Joás Ferraz Michetti, Presidente da Câmara municipal de
Santana do Itararé, Estado do Paraná, promulgo o seguinte Decreto Legislativo.
Art.1º - De acordo com o parecer nº 003/99, da Comissão de Orçamento e Finanças, fica aprovada para
todos os efeitos de direito a Prestação de Conta Final do Programa Ação Continuada, APMI (Creche),
referente ao execício financeiro de 1998.
Art.2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 13 de
setembro de 1999.

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