| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-04-23 |
| Ementa | REFERENDA Convênios firmados pelo Município de Santana do Itararé - Pr. |
| native_id | 208 |
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Câmara Municipal de Santana do Itararé Estado do Paraná CEP 86.533 DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/90 REFERENDA CONVÊNIOS FIRMADOS PELO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, 1º - São referendados os convênios abaixo especificados, firma dos oelo Município de Santana do Itararé, 01 - CONVÊNIO S/NÚMERO - Estado do Paraná (SEDU/SUCEAN) e Muni, cípio de Santana do Itareré, firmado em 28/12/88 no valor (2$-316.500,00 (Trezentos e desesseis mil e quinhentos cru zados ). a) - OBJETO-Aplicação de recursos, pelo Estado, no pa gamento de parteg das despesas realizadas pelo Município cm a execução, em caráter de emergência, de obras destinadas ao con trole da erosão urbana. 02 - O DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 86 com a FUNDE- PAR em 21/03/88, no valor de (28-400,000,00 (Quatrocentos mil - cruzados) destinado a reconstrução em alvenaria da Escola Ru- ral Municipal Osvaldo de Oliveira/Pedregulho, 03 - TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 87/88-AJ, firmado em =/ 21/03/88 entre a FUNDEPAR e o Município de Santana do Ita raré, no velor de (:8-400,000,00 (Quatrocentos mil cruza-" dos), destinado a reconstrução em alvenaria da Escola Ru- ral Municipal Rui Barbosa/Campina I/Serrinha, 04 - TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N$ 514/88-AJ,firmado em 06/08/88, com a FUNDEPAR e este Município, no valor de G$ -—35.879,30 (Trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e no ve cruzados e trinta centavos), liberado em uma única par cela, para a Rede Municipal de Ensino de 1º Grau, para aquisição de materiais de limpeza e esportivo, 05 - Termo Aditivi III ao Convênio nº 301/84, celebrado entre" o Estado do Paraná e o Município de Santana do Itararé,pa ra prosseguimento do Progroma de Ação Municipal-Prem, em 21/06/88 foi firmado com este Município. RENDA dxinda apigSuno Po notefisadotos q) E det 95 amodpes 55 o rá to tah stso aos “Eure a Re Rian 5 blnjoo — JgenbnsE DxRÉ dO aelav du SINSISOS me Dbageis Orsi) vb eqniigêcor vigio “ao ends & Ely ctossesob o votrsmon) GU SUPLILE-EE E it eobas a os dont alog sUnmTa ga db opossriga-stuteo +ta - RE pdad - SO o Et o anhegtiade useo: asd ABS Qui TEZ vb sónoita igáo ox agô snprtço amais sd «steidoromo 55 cosdros 16. «ORquoSxo «Brcóto onaste sb sloré pero are SfoRpoiao FEPR R codes Me io0g dada ab soLgy ox E as NT aa Leg Fo Ersrá Ev 2x 9567 "st Slgost aa, stato mo” ad: ooo E Cobuitaso <taob sl" saguse Fur Jogo Lag Err geito ERES et o viam À pc ade eo sa : as sa 2 BobBanso sv Lg -t. fo scsni SRD o ns ALdO po: Err Err pe 120 cs OO ou LEI AViSEDA oxgor Annan ab ot ab Ea * Bose Db ghefei o Câmara Municipal de Santana do Itararé Estado do Paraná CEP 86.533 E Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Sessões, em 23 de abril de 1990 Comissão de Jústiçã e Redação Presidente Relator atnacanamas: < S