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← Santana do Itararé (PR)

norma nº 1/1990

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 1990
Date 1990-04-23
EmentaREFERENDA Convênios firmados pelo Município de Santana do Itararé - Pr.
native_id208

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Câmara Municipal de Santana do Itararé
Estado do Paraná
CEP 86.533
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/90
REFERENDA CONVÊNIOS FIRMADOS PELO MUNICÍPIO
DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ,
1º - São referendados os convênios abaixo especificados, firma
dos oelo Município de Santana do Itararé,
01 - CONVÊNIO S/NÚMERO - Estado do Paraná (SEDU/SUCEAN) e Muni,
cípio de Santana do Itareré, firmado em 28/12/88 no valor
(2$-316.500,00 (Trezentos e desesseis mil e quinhentos cru
zados ).
a) - OBJETO-Aplicação de recursos, pelo Estado, no pa
gamento de parteg das despesas realizadas pelo Município cm a
execução, em caráter de emergência, de obras destinadas ao con
trole da erosão urbana.
02 - O DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 86 com a FUNDE-
PAR em 21/03/88, no valor de (28-400,000,00 (Quatrocentos mil -
cruzados) destinado a reconstrução em alvenaria da Escola Ru-
ral Municipal Osvaldo de Oliveira/Pedregulho,
03 - TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 87/88-AJ, firmado em =/
21/03/88 entre a FUNDEPAR e o Município de Santana do Ita
raré, no velor de (:8-400,000,00 (Quatrocentos mil cruza-"
dos), destinado a reconstrução em alvenaria da Escola Ru-
ral Municipal Rui Barbosa/Campina I/Serrinha,
04 - TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N$ 514/88-AJ,firmado em
06/08/88, com a FUNDEPAR e este Município, no valor de G$
-—35.879,30 (Trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e no
ve cruzados e trinta centavos), liberado em uma única par
cela, para a Rede Municipal de Ensino de 1º Grau, para
aquisição de materiais de limpeza e esportivo,
05 - Termo Aditivi III ao Convênio nº 301/84, celebrado entre"
o Estado do Paraná e o Município de Santana do Itararé,pa
ra prosseguimento do Progroma de Ação Municipal-Prem, em
21/06/88 foi firmado com este Município.
RENDA
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Câmara Municipal de Santana do Itararé
Estado do Paraná
CEP 86.533
E Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Sessões, em 23 de abril de 1990
Comissão de Jústiçã e Redação
Presidente
Relator
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