| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-11-19 |
| Ementa | REFERENDA Termos Aditivos com a FUNDEPAR |
| native_id | 209 |
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Estado do Paraná CEP 86505 —=— DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/90 Súmula:- Referenda Termos Aditivos e dá outras pro vidências, A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, deêretou, e eu, Presidente, usando das atribuições legais que me são conferidas por Lei, REFERENDO o seguinte: Nº 1083/89, de 20/12/89, Aditivo ao Termo de Cooperação celebrado en= tre a Fundação Educacional do Estado do Paraná-FUNDEPAR e o Município de Santana do Itararé, para a reconstrêção da Escola Estadual Anita - Garibaldi, o valor previsto no instrumento mencionado no preambulo deste termo é de NCz$-38,215,00 (Trinta e oito mil, duzentos e quinz ze cruzados novos), necessários a conclusão da obra objeto do presen- te, Nº 006/89,-Aditivo aôlTermoxz de Cooperação celebrado entre a Fundação Educacional do Estado do Paraná-FONDEPAR e o Município de Santana do Itararé, em 21/12/88, para a Escola Rural Municipal da Campina-Serri- nha. no valor de NCz$-1,000,00 (hum mil cruzados novos). Nº 005/89-Aditivo ao Termo de Cooperação celebrado entre a Fundação - Educacional do Estado do Paraná-FUNDEPAR e o Município de Santana do Itararê, para a reconstrução da Escola Rural Municipal Osvaldo de oli veira-Pedregulho, no valor de NCz$-1,000,00 Hum miã cruzados novos),= em 21 de dezembro de 1988, Nº 182/89, Termo de Cooperação Financeira entre a Fundação Educacio-" naldo Estado do Paraná=FUNDEPAR e o Municiípio de Santana do Itararé, em 06 de março de 1989, no valor de NCr$-9,000,00 (nove mil cruzagdes novos), destinado a reconstrução da Escola Estadual Anita Garibaldi,- com 01 sala comum, 01 dependência e 2 conjuntos sanitários, projeto - 123/7, com 100,00 (cem) metros quadrados, Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Camara Municipal de Santana do Itararê. Em 19 de novembro de 1990 Caquim Batista Alves - Presidente CA RARE MUNICIP As: DE SiNi asA HO LLARAHE s4SPECER À UomIsSaG FE. Ng eus o é pare. — taverável à apr-vação ds cudá la criterivsumente pref nes Gus do ec dmptopi-totmaro, = Jo! E Rita CAMARE MUNICIPAL CE SANTANA DO LLAlAdE FO MECER A ComIssaG FÊ. é parte EM Postado à apr vação de prndewi» se. 0-5 LO o-vudá-la criteriosamente Jepi nto do tn aré poe RA GE CAMARA MUNICIPAL OE SANTANA DO LTASARE ARE CER À AS re. é pa teve. npnRgs o ct aus UU favo eia k aprovação de cudá-la criteriosamente Jegiodo do tmaré, jo residente o E ea iai e teslos do & uaça