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norma nº 2/1990

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-11-19
EmentaREFERENDA Termos Aditivos com a FUNDEPAR
native_id209

Documents (1)

texto integral #

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Estado do Paraná
CEP 86505
—=—
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/90
Súmula:- Referenda Termos Aditivos e dá outras pro
vidências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, deêretou,
e eu, Presidente, usando das atribuições legais que me são conferidas
por Lei, REFERENDO o seguinte:
Nº 1083/89, de 20/12/89, Aditivo ao Termo de Cooperação celebrado en=
tre a Fundação Educacional do Estado do Paraná-FUNDEPAR e o Município
de Santana do Itararé, para a reconstrêção da Escola Estadual Anita -
Garibaldi, o valor previsto no instrumento mencionado no preambulo
deste termo é de NCz$-38,215,00 (Trinta e oito mil, duzentos e quinz
ze cruzados novos), necessários a conclusão da obra objeto do presen-
te,
Nº 006/89,-Aditivo aôlTermoxz de Cooperação celebrado entre a Fundação
Educacional do Estado do Paraná-FONDEPAR e o Município de Santana do
Itararé, em 21/12/88, para a Escola Rural Municipal da Campina-Serri-
nha. no valor de NCz$-1,000,00 (hum mil cruzados novos).
Nº 005/89-Aditivo ao Termo de Cooperação celebrado entre a Fundação -
Educacional do Estado do Paraná-FUNDEPAR e o Município de Santana do
Itararê, para a reconstrução da Escola Rural Municipal Osvaldo de oli
veira-Pedregulho, no valor de NCz$-1,000,00 Hum miã cruzados novos),=
em 21 de dezembro de 1988,
Nº 182/89, Termo de Cooperação Financeira entre a Fundação Educacio-"
naldo Estado do Paraná=FUNDEPAR e o Municiípio de Santana do Itararé,
em 06 de março de 1989, no valor de NCr$-9,000,00 (nove mil cruzagdes
novos), destinado a reconstrução da Escola Estadual Anita Garibaldi,-
com 01 sala comum, 01 dependência e 2 conjuntos sanitários, projeto -
123/7, com 100,00 (cem) metros quadrados,
Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Santana do Itararê.
Em 19 de novembro de 1990
Caquim Batista Alves
- Presidente
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