br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 16/1988

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 16 / 1988
Date 1988-09-19
EmentaFixa Subsídio dos Vereadores
native_id217

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2

Câmara Municipal de Santana do Itararé
Estado do Paraná
CEP 86.533
DECRETO LEI Nº 16/88
Súmula:-Fixa subsídios dos senhores Vereadores
para o mês de setembro corrente,
Artigo 1º - De acordo com o artigo 7º da Lei Complementar Federal nº
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Artigo 4º -
25, comoredação dada pela Lei Complementar nº 50 de 10/
12/85, os subsídios a serem pagos aos senhores Vereado-
res da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, ng mês de setembro, derá no valor de 6-32,000,00-
(Trinta e dois mil cruzados), equivalentes a 4% (quatro
por centof), da Receita do município no mês de agosto -
próximo passado.
Os subsídios a serem pagos aos senhores Vereadores se
dividirão em fixo e variável, sendo a parte fixa no va=
lor de G-12.800,00 Doze mil e citocentos cruzados) e a
parte variável no valor de 63-19,200,00(Dezenove mil ee
duzentos cruzados).
Conforme retificação nos saldos da Receita dommunicípio
nos meses de junho e julho do corrente ano, terão à re
ber uma diferença de 6%-2,945,00 (Dois mil, novecentos
e quarenta e cinco cruzados) referente ao mês de junho
e 6$-3,278,00 (três mil, duzentos e setenta e oito cruza
dos) referente ao mês de julho.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
a À Faé Ao
publicação, revogadas as disposições em contrario,
Santana do Itararé, 19 de setembro de 1988
Prestes do Prafio-Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO LILAKARE
é parec:r.. — favorável à apr-vação dx
nresente lei d-pois de e-tudá-la criteriosamente
O buhde
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO |)
EX ER
A! nd
A COMISSÃO ve Mação e Clero
é parecr — "favorável à aprovação da
presente lei depois de estudá la criteriosamente
sá
Sant'ana do ttararé, 4) of , 19PP.
meme
CAMARA MUNICIPAL De Siki ara 4g ELARARA
PA ECkER
A COMISSÃO DE mio e.
RS CHARÇAO
é parecer — favorável à apr-vação ts
oropgonta lei dºpois de estudá-la criterisanimanta
Sant'ana do itararé, 19,09. ARE) AP
Presidenta

open original →