| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1988 |
| Date | 1988-09-19 |
| Ementa | Fixa Subsídio dos Vereadores |
| native_id | 217 |
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Câmara Municipal de Santana do Itararé Estado do Paraná CEP 86.533 DECRETO LEI Nº 16/88 Súmula:-Fixa subsídios dos senhores Vereadores para o mês de setembro corrente, Artigo 1º - De acordo com o artigo 7º da Lei Complementar Federal nº Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 4º - 25, comoredação dada pela Lei Complementar nº 50 de 10/ 12/85, os subsídios a serem pagos aos senhores Vereado- res da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, ng mês de setembro, derá no valor de 6-32,000,00- (Trinta e dois mil cruzados), equivalentes a 4% (quatro por centof), da Receita do município no mês de agosto - próximo passado. Os subsídios a serem pagos aos senhores Vereadores se dividirão em fixo e variável, sendo a parte fixa no va= lor de G-12.800,00 Doze mil e citocentos cruzados) e a parte variável no valor de 63-19,200,00(Dezenove mil ee duzentos cruzados). Conforme retificação nos saldos da Receita dommunicípio nos meses de junho e julho do corrente ano, terão à re ber uma diferença de 6%-2,945,00 (Dois mil, novecentos e quarenta e cinco cruzados) referente ao mês de junho e 6$-3,278,00 (três mil, duzentos e setenta e oito cruza dos) referente ao mês de julho. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua a À Faé Ao publicação, revogadas as disposições em contrario, Santana do Itararé, 19 de setembro de 1988 Prestes do Prafio-Presidente CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO LILAKARE é parec:r.. — favorável à apr-vação dx nresente lei d-pois de e-tudá-la criteriosamente O buhde CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO |) EX ER A! nd A COMISSÃO ve Mação e Clero é parecr — "favorável à aprovação da presente lei depois de estudá la criteriosamente sá Sant'ana do ttararé, 4) of , 19PP. meme CAMARA MUNICIPAL De Siki ara 4g ELARARA PA ECkER A COMISSÃO DE mio e. RS CHARÇAO é parecer — favorável à apr-vação ts oropgonta lei dºpois de estudá-la criterisanimanta Sant'ana do itararé, 19,09. ARE) AP Presidenta