| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1988 |
| Date | 1988-10-31 |
| Ementa | Fixa subsídios aos Vereadores |
| native_id | 219 |
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Câmara Municipal de Santana do Itararé Estado do Paraná CEP 86.533 DECRETO GISLA 2 Redação F SÚMULAS» Fixa subsídios aos senhores Vereadores para o corrente mês de outubro, A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTES RAT Artº 1º - De acordo com o artigo 7º da Lei Complementar Federal nº 25, com redação dada pela Lei Complementar nº 50 de 10/ Õ 12/85, os subsídios dos senhores Vereadores da Câmara My nicipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, a serem pagos, no coreente mês de outubro, será no valor de Ge “48.738,00 (Quarenta e cito mil, setecentos e trinta e oito cruzados), equivalentes a 4% (quatro por cento) da Receita do Município no mês de setembro próximo passado, Artº 2º - Os subsídios a serem pagos aos senhores vereadores se di vidirão em fixo e variável, sendo a parte fixa no valor de 619.495,00 (Dezenove mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados) e a parte variável no valor de Gie29,243,00 (Vinte e nóve mil, duzentos e quarenta e treis cruzados). Artº 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 6) publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões dá Câmara Municipal de Santana do Itararé Em, 31 de outubro de 1,988, Levi Postes do Prado Presidente