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norma nº 3/1987

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 1987
Date 1987-05-18
EmentaCria Feira Livre aos Sábados e Domingos
native_id223

Documents (1)

texto integral #

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ARTº
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ART?
ARTS
ARTº
1º
3º
72
âmara Municipal de Santana do Itararé
Estado do Paraná
CEP 86.533
DECRETO-LEI mM 03/87
SfMULA:- Cria Feira Livre aos sabádos e domingos e dá outras pro
vidênciase
A Gâmara Muni cipal de Santana do Itararê, Estado do Paraná, cria
a partir desta data, uma feira livre nesta cidade, funcionará so
mente aos sabádos e domingos, na Travessa Jogo Pessoas atrás da
Igreja Matri ze
O terreno para cada feirante será demarcado pela Prefeitura Muni
cipal. O tamanho de cada quadro a ser usado pelo feirante será
de 2,50m X 3,50m (dois metros e meio por três metros e meio) sen
do 2,50m (dois metros e meio) na extensão da rua e 3,50m (três -
metros e meio) na largura da rua
Cada feirante, deverá ter sua licença para uso do quadro (que se
r4 numeroda) expedido pela Prefeitura Municipal, com uma taxa a
ser estipulada pela mesmas
As pessoas que desejarem fazer uso de um quadro, nesta feira, e
que não tenham recursos financeiros, deverão apresentar uma de-
claração de baixa rendas dom-duas' testemunhas, para que sejam i-
sentadas da taxa a ser cobrada pela Prefeitura Muni cipal, para
uso do já referido quadro da feiras
O feirante que estiver de posse de sua licenças deverá, unica e
exclusivamente, usar somente o quadro que lhe foi concedido, con
forme o número citado em sua licenças
Nenhum feirante, com a devida licenças, poderá cede-la a terecbi-
ros, sem prévia autorização da Prefeitura Muni cipale
Este DecretolLei, entrará em vigor na data de sua publicação re-
vogadas as disposições em contrário.
Santana do Itararê, 18 de maio de 1987
e.
evi Preste do ado
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE 34N1 ANA MO LLARANA
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