| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1987 |
| Date | 1987-05-18 |
| Ementa | Cria Feira Livre aos Sábados e Domingos |
| native_id | 223 |
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ARTº ARTº ARTº ART ART? ARTS ARTº 1º 3º 72 âmara Municipal de Santana do Itararé Estado do Paraná CEP 86.533 DECRETO-LEI mM 03/87 SfMULA:- Cria Feira Livre aos sabádos e domingos e dá outras pro vidênciase A Gâmara Muni cipal de Santana do Itararê, Estado do Paraná, cria a partir desta data, uma feira livre nesta cidade, funcionará so mente aos sabádos e domingos, na Travessa Jogo Pessoas atrás da Igreja Matri ze O terreno para cada feirante será demarcado pela Prefeitura Muni cipal. O tamanho de cada quadro a ser usado pelo feirante será de 2,50m X 3,50m (dois metros e meio por três metros e meio) sen do 2,50m (dois metros e meio) na extensão da rua e 3,50m (três - metros e meio) na largura da rua Cada feirante, deverá ter sua licença para uso do quadro (que se r4 numeroda) expedido pela Prefeitura Municipal, com uma taxa a ser estipulada pela mesmas As pessoas que desejarem fazer uso de um quadro, nesta feira, e que não tenham recursos financeiros, deverão apresentar uma de- claração de baixa rendas dom-duas' testemunhas, para que sejam i- sentadas da taxa a ser cobrada pela Prefeitura Muni cipal, para uso do já referido quadro da feiras O feirante que estiver de posse de sua licenças deverá, unica e exclusivamente, usar somente o quadro que lhe foi concedido, con forme o número citado em sua licenças Nenhum feirante, com a devida licenças, poderá cede-la a terecbi- ros, sem prévia autorização da Prefeitura Muni cipale Este DecretolLei, entrará em vigor na data de sua publicação re- vogadas as disposições em contrário. Santana do Itararê, 18 de maio de 1987 e. evi Preste do ado Presidente CAMARA MUNICIPAL DE 34N1 ANA MO LLARANA é apro de E A COMISSÃO DE Mera ÍA E nús E nt onirtol N editoração Us R presente lei depois de estudá la criteriosambAte | id Santana do Itararé, ZE «gd ci aa, ENT E cada CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO IFAKANE “o ECER A iaoS Cacio E Ls é parecer — — favorável * à EBroração da mregente lei dpois de estudá-la criterinnumante Sant'ana do itararé, 2, A DE ui pb OPS op CAMARA-MUNICIPAL DE SANT'A AML ASA tr PARECER A COMISSÃO DE | E tuo é parecer “— * favorável a aprovação dr 7) presente lei d>pois de e:tudá-la criteriosumante Sant'ana do Itararé, ALT 19 LP x RE