| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1985 |
| Date | 1985-08-26 |
| Ementa | Altera o Decreto Legislativo 4/85 e fixa o Subsídio dos Vereadores |
| native_id | 247 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 2
Câmara Municipal de Santana do Itararé Estado do Paraná CEP 86.533 DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/85 SÔMULA:- Altera o dispositivo do Decreto Legislativo nº 04/85 de 06 de meio de 1585. Artt&go 1º:- Fica alterado o disposivivo no artigo 2º, parágrafo Gni co do Decreto Legislativo nº 04/85, ficando os subsídios do Vereadores / da Cêmara Muni cipal de Santana do Itararé, Estado do Paranã, elevados pars Cm-670. 480 (Seiscentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta cru zeiros) mensais para cada vereador, equivalente a 3% (três por cento) ãàa "Remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado do Paraná", que a partir de 1º de julho próximo passado, passou aser o vaior de C$-22. 349.356 (vinte e dois milhões trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e cincoenta e seis cruzeiros). Artigo 22:- 4 partir da data deste Decreto Legislativo, os subsídios dos Vereadores da Câmara Muni cipal de Santana do Itararé, Estado do Pa raná, serão alterados de acordão com as slterações da Remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, sempre que es ta ocorrer. artigo 32:-0s subsídios previstos no artigo 1º, parágrafo único deste Decreto Legislativo, dividimse-á em parte fixa e parte variável. Sen do a parte fixa no valor de U$-270.480 (duzentos e setenta mil, que- trocentos e oitenta cruzeiros) mensais para cada vereador e a parte variável no valor de ($-400.000( quatrocentos mil cruzeiros) mensais para cada vereador, que será paga por Sessão de Trabalho, sendo qua- tro sessõe mensais. Artigo 42:- Este Decreto Legislati vo entrará em vigor na data de sua . “ : 4 Es publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Itararé, 26 de agosto de 1985 Medo E, Pedro Esposito Presidente q, / fipesvaoto em, Zoe oleosa. e veTação ; Sb Jos nr x É tato PE a doses» . Putrado em 3= eo cosa é ee oefo 990 £ã ob CDsTaÊ e E , mg a x e - e ES + x a USE ai e. “ e eo EAR IL ER A COMISSÃO DE pitatiçãe a Na jPAreGEE = gprs faverável à apr E rt i dpois “de e-tudá-la criteria: Suntane do dtararé, 09.1 gia pragento lei. e pois de estudá- la criteriosamente Santana 95 Itararé, “JO / + Fado diaitás a CAMARA MUNICIE- AL DE Sr. PARECE E EN comissão 1 DE. a Eos ae Parecsr te “Javorável à aprovação da arençnto as do e de e: “tudá- la criteriosamênte À oa SvEf faBY.. a ne - <a e= de Ce cqoê 7 rapina DO fd s 5 ascldl E ho AE Membro ala + v (o RE co Lo qMedehra: cenas MGNo esegui impuros foqu ten 4 PARRO ER. A comissão DE. “pi é O breo Alta to Pareosi RE E er car AUGE ls