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norma nº 2/2020

Tipo PORTARIA
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaDesigna e Nomeia Servidor Público Municipal Efetivo como responsável pela Controladoria Interna do Poder Legislativo Municipal.
native_id270

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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
Portaria nº. 002/2020-CAM
GILSON ROSA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
SÚMULA: "DESIGNA E NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO COMO
RESPONSÁVEL PELA CONTROLADORIA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA".
Artigo 1º. Fica nomeado, com fundamento na Lei Complementar n.º 041/2019, para
executar os serviços da Unidade de Controle Interno UCI, como responsável pelo cargo de
Controlador Interno, dentro de sua área de atuação, da unidade gestora do Poder Legislativo
Municipal do Município de Santana do Itararé-Pr, o servidor efetivo ocupante do cargo de
Oficial do Legislativo Sr. Marco Antonio da Silva.
Artigo 2º. Fica concedida ao Controlador Interno designado no artigo 1º a gratificação de
função na proporção prevista no artigo 8º da Lei Complementar n.º 041/2019, durante o
período em que exercer a respectiva função.
Inciso |. À proporção que se refere seria o Poder Legislativo, Executivo e Fundo de
Previdência dos Servidores Públicos, divido em três onde cada controlador interno receberá
proporção para responder pela sua unidade gestora.
Artigo 3º. O Controle Interno atenderá o disposto na Lei Complementar n.º 041/2019, que
dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal nos Termos do Art. 31 da Constituição
da República, Art. 59 da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
70 da Lei Orgânica Municipal, apoiar o Controle Externo e Intemo no Exercício de sua missão
institucional e, internamente, manter rígido acompanhamento nas ações ou operações que envolvam
o patrimônio físico ou financeiro do Poder Legislativo Municipal e conforme recomendações do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 01 de janeiro de 2020.
Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Portaria n.º
001/2011-CAM.
Sala das sessões da Câmara Municipal Santana do Itararé em, 14 de fevereiro de 2020.
Registre-se e autua-se
Data supra
PUBLICADA NO EDITAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM, 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

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