| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-02-14 |
| Ementa | Designa e Nomeia Servidor Público Municipal Efetivo como responsável pela Controladoria Interna do Poder Legislativo Municipal. |
| native_id | 270 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná Portaria nº. 002/2020-CAM GILSON ROSA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: SÚMULA: "DESIGNA E NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO COMO RESPONSÁVEL PELA CONTROLADORIA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA". Artigo 1º. Fica nomeado, com fundamento na Lei Complementar n.º 041/2019, para executar os serviços da Unidade de Controle Interno UCI, como responsável pelo cargo de Controlador Interno, dentro de sua área de atuação, da unidade gestora do Poder Legislativo Municipal do Município de Santana do Itararé-Pr, o servidor efetivo ocupante do cargo de Oficial do Legislativo Sr. Marco Antonio da Silva. Artigo 2º. Fica concedida ao Controlador Interno designado no artigo 1º a gratificação de função na proporção prevista no artigo 8º da Lei Complementar n.º 041/2019, durante o período em que exercer a respectiva função. Inciso |. À proporção que se refere seria o Poder Legislativo, Executivo e Fundo de Previdência dos Servidores Públicos, divido em três onde cada controlador interno receberá proporção para responder pela sua unidade gestora. Artigo 3º. O Controle Interno atenderá o disposto na Lei Complementar n.º 041/2019, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal nos Termos do Art. 31 da Constituição da República, Art. 59 da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 70 da Lei Orgânica Municipal, apoiar o Controle Externo e Intemo no Exercício de sua missão institucional e, internamente, manter rígido acompanhamento nas ações ou operações que envolvam o patrimônio físico ou financeiro do Poder Legislativo Municipal e conforme recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020. Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Portaria n.º 001/2011-CAM. Sala das sessões da Câmara Municipal Santana do Itararé em, 14 de fevereiro de 2020. Registre-se e autua-se Data supra PUBLICADA NO EDITAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM, 14 DE FEVEREIRO DE 2020.