| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-08-12 |
| Ementa | Designa Servidor Público Municipal Efetivo NAIRDO PEREIRA como Responsável pela Controladoria Interna do Poder Legislativo. |
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ComaraMunicipalide Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS - FONE: 43 - 3525-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Portaria nº. 009/2020-CAM GILSON ROSA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: SÚMULA: "DESIGNA E NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO COMO RESPONSÁVEL PELA CONTROLADORIA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”. Artigo 1º. Fica nomeado, com fundamento na Lei Complementar n.º 041/2019, para executar os serviços da Unidade de Controle Interno UC!, como responsável pelo cargo de Controlador Interno, para período de 14 de agosto de 2020 á 14 de novembro de 2020, ou seja, durante periodo de 03 (três) meses, considerando o afastamento "DESINCOMPATIBILIZAÇÃO" do servidor publico municipal do Legislativo para exercer suas atividades políticas, dentro de sua área de atuação, da unidade gestora do Poder Legislativo Municipal do Município de Santana do Itararé-Pr, o servidor efetivo ocupante do cargo Escriturário o Sr. Nairdo Pereira CPF. 023.462.259-83, RG. 6.984.109-4, matricula nº. 3851. Artigo 2º. O Controle Interno do Município conforme autorização do Executivo Municipal corrobora com o Controle Interno do Poder Legislativo, os quais assinarão os pareceres em conjunto durante o período descrito no art. 1º, caput. Artigo 3º. O Controle Interno atenderá o disposto na Lei Complementar n.º 041/2019, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal nos Termos do Art. 31 da Constituição da República, Art 59 da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 70 da Lei Orgânica Municipal, apoiar o Controle Externo e Intemo no Exercício de sua missão institucional e, internamente, manter rigido acompanhamento nas ações ou operações que envolvam o patrimônio físico ou financeiro do Poder Legislativo Municipal e conforme recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de agosto de 2020. Sala das sessões da Câmara Municipal Santana do Itararé em, 12 de agosto de 2020. Registre-se e autua-se Data supra PUBLICADA NO EDITAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM, 12 DE AGSOTO DE 2020 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1