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norma nº 5/2019

Tipo PORTARIA
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaCria Comissão Especial de Avaliação e Progressão por Desempenho Funcional.
native_id288

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nicipalíde
SANTANAIDO ITARARE -PR
Plenário Municipal Prefeito Venerandk
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÉS - FONE: 43 - 352
PORTARIA Nº. 005/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º - Criar Comissão Especial de Avaliação e Progressão por
Desempenho Funcional (Progressão Horizontal) a fim de elevar a referência de
vencimento (representada pelas letras de A a Q) em que se encontra o servidor do
Quadro Geral, para aquela imediatamente posterior, dentro da respectiva Classe e
Nível em que está posicionado, sempre dentro do mesmo Grupo Ocupacional,
obedecendo desempenho funcional dos Servidores Públicos Municipais que
ingressaram no 5. Grupo Ocupacional do Legislativo, nos termos dos artigos 65, 66,
67 e 68 da Lei Municipal nº. 08/2013.
Art. 2º - No caso de haver reprimenda ou alguma sanção, a mesma deverá
ser devidamente fundamentada, acompanhada da ciência do funcionário,
juntamente com a justificativa do mesmo.
Art. 3º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Presidente: PEDRO JOSÉ DA SILVA - Matrícula sob nº, 3871 detentor do
Cargo Efetivo de Escriturário.
Membro: JOSÉ CARLOS ALEXANDRE RADOSKI, - Matrícula sob nº. 4051
detentor de cargo efetivo de Escriturário.
Membro: JOELMA DE FÁTIMA COUTINHO DE OLIVEIRA - Matrícula sob
nº. 1121 detentora do Cargo Efetivo de Telefonista.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 20 de
fevereiro de 2019.
Publicada em edital na Secretaria da Câmara Municipal em, 20 de fevereiro de 2019.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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