| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-10-08 |
| Ementa | Concede Progressão por Desempenho Profissional aos Servidores Efetivos Marco Antonio da Silva, Alexsander Vilela Albergoni e Valdemar Salvi de Oliveira. |
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EeamaralMunicipalíde Plenário Municipal Prefeito indo RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL D PORTARIA Nº 011/2017 SÚMULA: “CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO PROFISSIONAL (AVANÇO HORIZONTAL) AOS SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ-ESTADO DO PARANA, CONFORME ESPECIFICA”, O CHEFE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL GILSON ROSA PEREIRA NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013 — PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO, RESOLVE: Art. 1º. Fica concedido Progressão por Desempenho Profissional (avanço horizontal) para os servidores efetivos do Poder Legislativo relacionados neste artigo, por cumprirem as exigências expressas nos artigos 65, 67 81º e 69 da Lei Complementar nº 08/2013 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município; Assim sendo, os mesmos serão enquadrados nas referências conforme abaixo: Matricula | Servidores | Grupo . Referência Referência | EP * DE | Ocupacional | Anterior | Atual | [108 — Marco ANTONIO DASILVA GOT [C E! RB | 124 ALEXSANDER VILELA ALBERGONI GOS | NOT DA | 140 — | VALDEMAR SALVI DE OLIVEIRA [GOS/0 ac Po Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM DE 08 OUTUBRO DE 2019. Presidente Registre-se e autua-se data supra. - ão há autoridade que não proceda de Deus; teja sujeito às autoridades superiores: porque não = mai: a e ra que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1