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norma nº 6/2017

Tipo PORTARIA
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-10-01
EmentaConcede Progressão por Desempenho Profissional (avanço horizontal) para os servidores efetivos do Poder Legislativo Marco Antonio da Silva, Alexsander Vilela Albergoni e Valdemar Salvi de Oliveira.
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E camara Municipalide
JOITARARE!-PR
PORTARIA Nº 006/2017
SÚMULA: “CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
PROFISSIONAL (AVANÇO HORIZONTAL) AOS
SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARE-
ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA”.
O CHEFE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL MARCIO GOMES NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013 — PLANO
DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido Progressão por Desempenho Profissional (avanço
horizontal) para os servidores efetivos do Poder Legislativo relacionados neste
artigo, por cumprirem as exigências expressas nos artigos 65, 6781º e 69 da Lei
Complementar nº 08/2013 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos do Município; assim sendo, os mesmos serão enquadrados
nas referências conforme abaixo:
Referência | Referência
Anterior
Matricula Servidor (a) Grupo
Ocupacional
| 108 | MARCOANTONODASILVA | cor | B | ci!
| 124 | ALEXSANDERVILELAABERGONI| cos | B | Cc i|
| 10 | VALDEMARSALVIDEOLIEIRA (| cos | BB |
Art. 2º - Esta Portaria entrará e
retroativos a 01 de outubro de 20
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
EM 17 DE OUTUBRO DE 20
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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