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norma nº 8/2015

Tipo PORTARIA
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-09-03
EmentaConcede Progressão por Conhecimento ou Aperfeiçoamento Profissional (Avanço Vertical) ao Servidor Efetivo Marco Antonio da Silva.
native_id319

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Carrara Munic rade
SANTANAIDOJTARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 008/2015
SÚMULA: “CONCEDE PROGRESSÃO POR CONHECIMENTO OU
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (AVANÇO VERTICAL) AOS
SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ-ESTADO DO PARANÁ,
CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL GILMAR EGIDIO PEREIRA NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013 PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida a Progressão por Conhecimento ou Aperfeiçoamento Profissional
(avanço vertical) para os servidores efetivos relacionados abaixo, por cumprirem as exigências
expressas no artigo 59 e seguintes da Lei Complementar nº 08/2013 - Plano de Cargos, Carreira
e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município, assim sendo, os mesmos serão
enquadrados nos níveis conforme abaixo
Grupo Nível Nível Nível
mbcar Servidor(a) Ocupacional Anterior Progredido Atual
001 MARCO ANTONIO DA SILVA GoT ] H HH
002 ALEXSANDER VILELA ALBERGONI cos I -— H
003 VALDEMAR SALVI DE OLIVEIRA cos I — H
| O Servidor Marco Antonio da Silva, Oficial do Legislativo, Nível Médio, terá direito em
progredir os Níveis Il e Ill, considerando sua Graduação e Pós-Graduação
ll Os Servidores Alexsander Vilela Albergoni, Advogado e Valdemar Salvi de Oliveira,
Contador terão direito em progredir o Nivel Il, considerando suas Pós-Graduações
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÃ À RAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 03
DE SETEMBRO DE 2015.
PUBLICADA NO EDITAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM, 03 DE SETEMBRO DE 2015.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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