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norma nº 15/2021

Tipo LEI
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaPROGRAMA HORTA COMUNITÁRIA VISANDO A PRODUÇÃO DE HORTIFRUTI POR PESSOAS SOCIALMENTE VUNERÁVEIS E O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS PARA APOIO E APERFEIÇOAMENTO DOS PRODUTORES DE HORTIFRITI NO MUNICÍPO
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 015/2021.
SÚMULA: “INSTITUI O PROGRAMA HORTA 
COMUNITÁRIA VISANDO A PRODUÇÃO DE 
HORTIFRUTI POR PESSOAS SOCIALMENTE 
VUNERÁVEIS E O DESENVOLVIMENTO DE 
PROJETOS PARA APOIO E APERFEIÇOAMENTO DOS 
PRODUTORES DE HORTIFRUTI NO MUNICÍPIO, 
CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica instituído o Programa Horta Comunitária com os seguintes objetivos:
I – Permitir à Secretaria Municipal de Agricultura a criação e desenvolvimento de 
projetos voltados ao apoio e capacitação dos pequenos produtores de hortifruti, 
desenvolvendo a agricultura familiar do Município;
II - Atender à população vulnerável e desempregada no Município, que poderão 
produzir produtos agrícolas frescos que contribuam para a subsistência e 
complementação alimentar; e
III - Aproveitar imóveis públicos rurais sem destinação social.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura, será o 
organismo gerenciador do Programa referido nesta Lei.
Art. 3º. Para a execução do referido Projeto, o Poder Executivo Municipal é autorizado 
a destinar dois imóveis públicos com áreas contíguas, situados no bairro Bebedouro, 
zona rural do Município, com as seguintes descrições:
I - O primeiro imóvel com área de 7.285,00 m², objeto da matrícula 3.019 da S.R.I. da 
Comarca de Wenceslau Braz/PR, de titularidade do Município, o qual possui uma 
edificação não averbada em bom estado de conservação com área de 295 m²; e
II - O segundo imóvel com área de 11.217,63 m², objeto da matrícula 7.103 da S.R.I. 
da Comarca de Wenceslau Braz/PR.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 4º. O Município poderá celebrar convênios com órgãos Estaduais ou Federais para 
orientação dos trabalhos e fornecimento de insumos, sementes e outros materiais 
necessários ao desenvolvimento do referido Programa.
Art. 5º. O excedente dos produtos provenientes da Horta Comunitária poderão atender 
as secretarias municipais e as entidades assistenciais, estabelecidas no Município.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 26 DE 
MARÇO DE 2021.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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